Apesa de Graça Freitas, diretora-geral da Saúde, ter dito que a legislação portuguesa já permite a vacinação obrigatória, a vacina para a covid-19 só pode ser de toma obrigatória se o Parlamento aprovar uma nova lei.
O jornal Público adianta esta segunda-feira que vários especialistas de Direito consideram que seria necessário uma lei da Assembleia da República para tornar obrigatória uma eventual vacina contra a covid-19.
O constitucionalista Jorge Reis Novais disse, em declarações ao Público, que “não há lei portuguesa que permita essa imposição”.
Paula Lobato de Faria, professora de Direito da Saúde da Escola Nacional de Saúde Pública, vai mais longe, dizendo que não é possível no atual quadro legal tornar uma vacina obrigatória. “Não há nada na nossa legislação que permita que uma pessoa seja vacinada contra a sua vontade”, afirmou. “As pessoas têm sempre algo a dizer sobre o que entra no seu corpo. O princípio do consentimento informado está previsto na Lei de Bases da Saúde e no Código Penal”.
Paula Lobato de Faria admitiu que seria necessária a aprovação de uma lei do Parlamento e acredita que faz sentido fazer um debate geral sobre essa questão. A docente não concebe uma sociedade democrática em que os cidadãos sejam vacinados à força, mas admite que poderá ser legítimo, em condições específicas, determinar sanções para quem não aceitar ser vacinado.
Questionados pelo Público sobre se uma lei de vacinação obrigatória entraria em conflito com a Constituição, os especialistas admitiram uma possível “tensão”, mas confessam que o impacto na saúde pública se possam sobrepor.
Na sexta-feira passada, a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, admitiu a possibilidade de tornar obrigatória a vacinação contra a covid-19, mas considerou que ainda é cedo para tomar essa decisão. “Essa decisão não está fechada”, afirmou, sublinhando, no entanto, que “a legislação portuguesa permite que, em situação de epidemia e para defesa da saúde pública, uma vacina possa ser obrigatória”.
Questionada sobre essa possibilidade, a diretora-geral da Saúde explicou que essa decisão depende de vários fatores que incluem, além de uma “análise profunda da sociedade”, as características do medicamento. “Se a vacina for, de facto, muitíssimo eficaz e o valor acrescentado para a saúde pública for muito grande, pode ser considerada uma metodologia de obrigatoriedade de vacinação”, explicou, acrescentando que se se tratar de uma vacina com um grau de eficácia menor, a decisão poderá ser diferente.
Na semana passada, Portugal autorizou a compra de 6,9 milhões de vacinas contra a covid-19, uma medida à qual o Estado alocará 20 milhões de euros.
Coronavírus / Covid-19
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