O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) julgou improcedente o processo cautelar movido pelos últimos moradores ao prédio Coutinho, em Viana do Castelo, para travar a desconstrução do edifício de 13 andares, foi esta terça-feira divulgado.
Em declarações à agência Lusa, fonte da sociedade que gere o programa Polis de Viana do Castelo adiantou ter sido notificada da sentença proferida no âmbito da providência cautelar de suspensão de eficácia dos ofícios que determinaram a desocupação do edifício, no dia 24 de junho de 2019″.
Aquela sentença foi proferida no dia 20 e comunicada às partes, na semana passada, e analisada na segunda-feira, em reunião do conselho de administração da VianaPolis.
A fonte adiantou que com esta decisão “irão ser retomados os trabalhos de desconstrução do prédio Coutinho, como é localmente conhecido”.
A mesma fonte indicou que os moradores “pediram um prazo entre 30 e 60 dias para abandonarem as seis frações do edifício que são propriedade da VianaPolis, mas das quais a sociedade não detém as chaves por estarem ocupadas pelos moradores que resistiram”.
A Lusa tentou contactar o advogado e um dos moradores no edifício, mas sem êxito.
Na sentença, a que a Lusa teve acesso, com 29 páginas, o tribunal refere que “sendo os requisitos de que depende a concessão da providência cautelar cumulativos, a falta de alguns conduz à negação do pedido”.
“Por isso, considerando-se que não está demonstrado o fumus boni iuris [expressão que significa sinal de bom direito ou aparência de bom direito] fica prejudicado o conhecimento dos restantes pressupostos, nomeadamente, o periculum in mora [perigo da demora] e a ponderação de interesses públicos e privados em presença, não podendo concluir-se que a pretensão dos requerentes é digna de proteção em sede cautelar“, lê-se no documento.
A VianaPolis invocou litigância de má fé por parte dos moradores, mas o tribunal considerou que “ficou por provar que a atuação dos requerentes [moradores] foi dolosa ou gravemente negligente, inexistindo, portanto, fundamento para a sua condenação”.
“Nos termos e com os fundamentos acima expostos julgo improcedente o processo cautelar e, em consequência, absolvo a requerida [VianaPolis]”, termina o documento. Condeno os requerentes no pagamento das custas”, declara o tribunal.
Moradores saem “voluntariamente”
Os moradores do Edifício Jardim comunicaram esta segunda-feira, através de um comunicado conjunto, que “decidiram voluntariamente abandonar as frações” e entregar as chaves à empresa municipal VianaPolis.
Em declarações ao semanário Expresso, Maria José, uma das resistentes que ainda habitam os 11 apartamentos ocupados do Prédio Coutinho, afirmou que “sempre dissemos que se o tribunal não nos amparasse, nós saíamos a bem. É isso que vamos fazer”.
“As pessoas não podiam arriscar viver sem água e sem luz, que a qualquer momento podem ser cortadas”, explicou a moradora. “Queremos evitar isso. Não queremos violência, até porque estamos a falar de pessoas muito idosas“.
“Os moradores do edifício Coutinho são pessoas de bem, que sem qualquer culpa foram e são objeto de um processo que consideram contrário à lei e que entendem que atenta contra os seus direitos”, lê-se no comunicado. “Nunca receberam qualquer ordem judicial para abandonarem as frações que são os lares de toda uma vida, mas estão cansados, têm idades muito avançadas e além disso são pessoas doentes, daí que decidiram voluntariamente abandonar as suas casas”.
A 5 de julho do ano passado, em declarações aos jornalistas, em Viana do Castelo, o ministro Matos Fernandes disse que os últimos moradores no prédio Coutinho iam ser processados pelos custos causados ao Estado, desde outubro de 2016, com o adiar da desconstrução do edifício. Matos Fernandes adiantou que a sociedade VianaPolis “custa cerca de 30 mil euros por mês”.
Além daquela ação, os últimos moradores começaram a ser ouvidos, em dezembro, no âmbito de uma queixa-crime interposta, em junho, pela sociedade, por “ocupação ilegal de bem público”.
Nesse mês, a VianaPolis iniciou o despejo “de seis frações”, na sequência de uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) que declarou improcedente a providência cautelar movida em março de 2018.
No entanto, aqueles moradores recusaram sair e, em julho, o mesmo tribunal aceitou uma nova providência cautelar e suspendeu os despejos e a desconstrução do edifício.
A contestação à habilitação de herdeiros da mulher de um dos moradores no prédio Coutinho, que morreu durante a tentativa de despejo, atrasou o desfecho dessa providência cautelar.
O edifício Jardim, localmente conhecido como prédio Coutinho, tem desconstrução prevista desde 2000, ao abrigo do programa Polis, mas a batalha judicial iniciada desde então pelos moradores travou o processo.
ZAP // Lusa
Demolição do prédio Coutinho
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26 Janeiro, 2021 Tribunal dá luz verde à demolição do prédio Coutinho. Moradores saem voluntariamente
Já ontem era tarde!… os “moradores” andaram a brincar com a Justiça e a abusar da sorte…
Ó Eu! isto é aí na tua terra! Também moravas nesse prédio?
Minha terra?!
Não sou de, nem nunca vivi na bela cidade de Viana… ja não vou lá há algum tempo, mas conheço bem!…
Os supostos moradores deste prédio (supostos porque muitos deles nunca lá viveram, a não a ser quando se começou falar na demolição!) não passavam de oportunistas – como se veio mais uma vez a comprovar.