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Tudo o que precisa de saber sobre a reforma do IRS

istevenxue / Flickr

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A proposta do Governo sobre o IRS inclui uma cláusula que garante que ninguém pagará até 2017 mais do que em 2014, sugere uma dedução maior para despesas gerais em 2018 e autonomiza as despesas de educação e saúde.

O Governo entregou na quinta-feira a proposta de lei sobre a reforma do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) na Assembleia da República, uma semana depois de ter aprovado o diploma em Conselho de Ministros.

A proposta que foi entregue incluía uma cláusula de salvaguarda que não constava da versão aprovada no final da reunião de 16 de outubro, à qual a agência Lusa teve acesso.

A reforma do IRS apresentada pelo Governo vai custar ao Estado cerca de 150 milhões de euros em 2015, que serão pagos na totalidade por impostos criados na reforma da Fiscalidade Verde, segundo informou o Governo na semana passada.

Eis principais medidas da proposta de reforma do Código do IRS:

Cláusula de salvaguarda

A proposta de lei do Governo prevê que da aplicação do quociente familiar, dos benefícios relativos aos vales educação e das novas deduções “não pode resultar relativamente aos rendimentos de 2015, 2016 e 2017 (…) um imposto superior ao que resultaria da aplicação das disposições legais em vigor em 2014”.

Esta cláusula prevê ainda que a Autoridade Tributária e Aduaneira “[envie] aos sujeitos passivos a nota demonstrativa da liquidação mais favorável ao contribuinte”, que pode ser a que decorre do código atualmente em vigor ou a que decorre das alterações introduzidas pela reforma, tendo os contribuintes “o direito de optar pela aplicação do regime mais favorável”.

Assim, os contribuintes que preferirem que os rendimentos de 2015 sejam tributados pelas regras de IRS de 2014, com base na cláusula de salvaguarda proposta pelo Governo, terão de confirmar no Portal das Finanças as despesas de saúde, educação e habitação.

Os contribuintes que optem pelo regime atualmente em vigor têm de “confirmar as despesas de saúde, de educação e de habitação” na sua declaração de rendimentos e “discriminar no Portal das Finanças as respetivas faturas ou documentos de suporte, procedendo, sendo caso disso, à prévia recolha dos que se encontram em falta”, de acordo com o diploma.

Quociente familiar de 0,3 por cada dependente e ascendente mas com limites

O Governo vai substituir o atual quociente conjugal do IRS por um quociente familiar, atribuindo uma ponderação de 0,3 pontos por cada dependente e ascendente do agregado familiar no cálculo do rendimento coletável em sede de IRS no caso da tributação conjunta. Se a declaração de rendimentos for entregue em separado, o ponderador é dividido por dois.

No entanto, o Executivo impõe limites à redução da coleta resultante da aplicação do novo quociente que, no caso da tributação separada, não pode ser superior a 300 euros nos agregados com um dependente, a 625 nos agregados com dois dependentes e a 1.000 euros nos agregados com três ou mais dependentes.

Se a opção for pela tributação conjunta, a redução à coleta não pode ser superior a 600 euros nos agregados com um dependente, a 1.250 euros nos agregados com dois dependentes e a 2.000 euros nos agregados com três ou mais dependentes, segundo a proposta do Governo.

O Executivo promete ainda que, “se a situação económica e financeira do país permitir”, a ponderação do quociente familiar no IRS deverá ser alargada para os 0,4 em 2016 e para os 0,5 em 2017 no caso da tributação conjunta. Já na tributação separada, a ponderação do quociente familiar nestes anos é também dividida por dois.

A proposta de lei da reforma do IRS refere ainda que os limites à aplicação do quociente familiar devem ser aumentados “em 12,5% nos anos de 2016 e 2017”.

Despesas familiares com dedução até 600 euros e deduções fixas para descendentes e ascendentes

O Governo vai criar um novo regime de deduções em sede de IRS que abrange todas as despesas familiares até aos 600 euros por casal. Entre estas despesas que serão consideradas como despesas gerais familiares estão as relativas a vestuário, supermercado, água, luz e telecomunicações.

Os dependentes e ascendentes a cargo terão direito a uma dedução fixa de IRS de 325 euros no caso dos filhos, e de 300 euros no caso dos pais a cargo dos sujeitos passivos, segundo a proposta do Governo. A dedução destes montantes fixos é aplicada “sem prejuízo da aplicação da ponderação por dependente ou ascendente no âmbito do quociente familiar”.

Além disso, segundo o diploma entregue no Parlamento, o Governo admite aumentar a dedução relativa às despesas gerais familiares “a partir de 2018”, dependendo dos resultados da reforma do IRS e da evolução da situação económica e financeira do país.

Na cláusula de salvaguarda, o Governo estabelece também que deverá ser ponderado “aumentar a dedução relativa às despesas gerais familiares a partir de 2018”, tendo em conta “os resultados alcançados pela reforma da tributação do rendimento das pessoas singulares operada pela presente lei e em função da avaliação da evolução da situação económica e financeira do país”.

Autonomização das deduções das despesas de saúde e de educação

A proposta prevê reforçar para 15% a percentagem da dedução com as despesas com saúde (com limite de 1.000 euros), dedução que vai basear-se no regime de e-fatura.

Quanto às despesas de educação, que na proposta a que a Lusa teve acesso na semana passada estavam incluídas nas despesas gerais familiares, o diploma apresentado no Parlamento determina que os contribuintes vão poder continuar a beneficiar de forma autónoma das despesas de educação e de formação no IRS.

Ao contrário do que acontecia na proposta que saiu da reunião de Conselho de Ministros de 16 de outubro, quando foi aprovada a reforma do IRS, em que esta dedução desaparecia, agora, o Governo propõe criar um abatimento ao rendimento líquido que, no limite, pode chegar aos 2.250 euros por declaração de rendimentos.

A lei que ainda se encontra em vigor prevê que as despesas de educação possam ser dedutíveis à coleta do IRS, ou seja, depois de já ter sido determinada a taxa de imposto a que o contribuinte está sujeito. Agora, o Governo cria um abatimento ao rendimento líquido, ou seja, ainda antes da determinação da taxa de imposto a que cada contribuinte está sujeito.

Vales sociais de educação para dependentes até 25 anos

O Governo vai alargar os vales sociais aos jovens dependentes até aos 25 anos (os chamados ‘vales educação’), podendo estes ‘tickets’ ser usados para pagar escolas e despesas com manuais e livros escolares.

Estes títulos, que são isentos de tributação, podem ser atribuídos pelas empresas a trabalhadores que tenham a cargo filhos entre os 7 e os 25 anos, que estejam a estudar e cujas despesas de educação sejam suportadas pelos pais.

Tributação separada

A tributação separada é uma novidade da proposta do Governo, que segue uma sugestão da comissão de reforma do IRS: a tributação separada do casal vai passar a ser a regra, ficando salvaguardada a possibilidade de os cônjuges optarem pela tributação conjunta, o que beneficia os casais com rendimentos muito díspares.

Alargamento do conceito de dependente

Alarga-se o conceito de dependente para efeitos de tributação do agregado familiar, passando a incluir os filhos até aos 25 que residam com os pais e que ainda não aufiram rendimentos.

Isenção de mais-valias obtidas pela alienação de casas de habitação

Esta proposta, que deverá ser transitória até 2020, prevê a exclusão de tributação das mais-valias obtidas com a alienação de imóveis de habitação própria quando esse valor for utilizado para pagar total ou parcialmente o empréstimo contraído para a compra desse imóvel.

Apoio à mobilidade geográfica

Exclusão de tributação em sede de IRS da compensação recebida pelos trabalhadores por conta de outrem que trabalhem a mais de 100 quilómetros de casa.

Além desta compensação, ficam também excluídas de tributação as despesas e encargos suportados diretamente pela empresa com a deslocação destes trabalhadores.
Apoio ao empreendedorismo individual

O Governo vai reduzir o IRS em 50% no primeiro ano e em 25% no segundo ano aos trabalhadores que iniciem atividade por conta própria.

Regime para expatriados

Criação de um regime para expatriados que permite que a compensação paga pela deslocação para fora do país fique isenta de tributação até ao limite de 10.000 euros.

Isenção de tributação de atos isolados até quatro vezes o IAS

O rendimento pago através de atos isolados até um montante de 1.676,88 euros (ou seja, quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais) ficará isento de IRS e não será preciso apresentar quaisquer obrigações declarativas, de acordo com a proposta do Executivo.

Alargamento das despesas dedutíveis no âmbito dos rendimentos prediais

O Governo vai propor a consagração do arrendamento como atividade económica e vai permitir a dedução à coleta dos gastos que sejam de facto suportados pelo contribuinte que aufira rendimentos prediais.

Alargamento do incentivo fiscal à poupança

Outra medida que deverá entrar em vigor em janeiro de 2015 passa pela ampliação do incentivo fiscal à poupança, através do alargamento do regime fiscal aplicado aos seguros de capitalização a outras formas de poupança com prazos de imobilização entre os cinco e os oito anos (caso dos depósitos a prazo).

Medidas de simplificação do imposto

Um dos objetivos da reforma era tornar o imposto e as obrigações declarativas mais simples. Nesta área, a proposta do Governo alarga a dispensa da entrega de declarações e cria a declaração simplificada de IRS, que será pré-preenchida pelos serviços e aplicada aos contribuintes abrangidos pela tributação separada.

Além disso, a reforma inclui soluções que permitem dispensar a apresentação de cerca de 30 obrigações declarativas por parte de muitos contribuintes, bem como a redução destas obrigações a um ato mais simples, de confirmação de uma liquidação pré-elaborada pelos serviços.

Principais medidas da proposta da Fiscalidade Verde

Nova taxa de carbono faz aumentar preço dos combustíveis e energia

O Governo pretende introduzir uma taxa de carbono para os setores que ainda não estão abrangidos pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), como a energia e processos industriais, gases, resíduos, agricultura, terciário e residencial.

Ora, segundo estimativas da Comissão de Reforma da Fiscalidade Verde, liderada por Jorge Vasconcelos, uma taxa de carbono de 15 euros a tonelada, conforme anunciou o ministro do Ambiente na semana passada, implicava um aumento de 4,64% no preço do gasóleo agrícola, de 3,37% no gasóleo, de 2,87% na gasolina ‘sem chumbo 95’, de 2,72% no gás butano e de 2,23% no propano.

Com esta medida, o Executivo prevê arrecadar 95 milhões de euros.

Sacos de plástico vão custar 10 cêntimos em 2015

Os sacos de plástico vão passar a custar dez cêntimos, incluindo o IVA, a partir do próximo ano.

O objetivo é reduzir, já em 2015, a utilização destes sacos dos 466 para os 50 por habitante por ano. Pretende-se que em 2016 sejam usados apenas 35 sacos de plástico por habitante por ano.

Esta medida trará 40 milhões de euros aos cofres do Estado, estima o Governo.

Ainda na área dos resíduos, o Governo pretende rever a Taxa de Gestão de resíduos, de 5,5 euros por tonelada para 2015 e 11 euros por tonelada em 2020, com o objetivo de “desincentivar o depósito em aterro”, prevendo arrecadar 2,5 milhões de euros.

Reforço do peso das emissões de carbono nas taxas do Imposto Sobre Veículos (ISV)

O Executivo pretende que as taxas de ISV sejam agravadas em função das emissões de dióxido de carbono, bem como a revisão do limite destas emissões dos táxis para efeitos da concessão de benefícios fiscais em sede deste imposto.

Com estas duas medidas, o Governo espera alcançar uma receita fiscal de 28 milhões de euros.

Incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida

O Governo retoma ainda o incentivo fiscal ao abate de veículos ligeiros em fim de vida, traduzido na redução do ISV “até à sua concorrência” ou na atribuição de um subsídio na compra de carros novos elétricos ou híbridos ‘plug-in’.

Este subsídio pode ser de 4.500 euros na compra de um veículo elétrico novo, de 3.250 euros na compra de um veículo híbrido ‘plug-in’ e de 1.000 euros na compra de um veículo quadriciclo pesado elétrico novo.

Perante a proposta de lei aprovada no Conselho de Ministros de 16 de outubro, a que a Lusa teve acesso, o Executivo deixou cair a atribuição de um subsídio de 2.000 euros na compra de um carro novo cujo nível de emissão de carbono não ultrapassasse os 100 gramas por quilómetro e a de ‘vales de transportes públicos’ para contribuintes que optassem por não comprar outro carro.

O Governo pretende incentivar ainda o uso de carros elétricos, híbridos, GPL e GNV, tal como a criação de sistemas de partilha de viaturas e de bicicletas, e permite a dedução do IVA em viaturas de turismo elétricas ou híbridas ‘plug-in’.

/Lusa

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