Desde Tancos aos Hells Angels. Condenados usam acórdão dos metadados na busca pela absolvição

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Lusa

Os advogados dos arguidos de vários casos mediáticos, como o roubo das armas de Tancos ou o caso de Rosa Grilo, vão avançar com recursos para reverter as condenações devido ao chumbo à lei dos metadados.

O chumbo do Tribunal Constitucional à lei dos metadados causou uma enorme abalo na justiça e vários casos mediáticos podem ter de ser revistos devido à apresentação de recursos por parte dos advogados, que pretendem anular o uso destes dados como provas.

De acordo com o Expresso, um dos processos em causa é o do roubo das armas em Tancos. “No caso do meu cliente, sem metadados, cai tudo. Todas as provas que existem contra ele são metadados: geolocalizações que o colocam em locais como o descampado onde as armas foram recuperadas ou em encontros com João Paulino”, afirma Cruz Campos, advogado do sargento Lima Santos, o chefe do Núcleo de Investigação Criminal da GNR de Loulé que foi condenado a cinco anos de pena suspensa. A defesa vai agora recorrer e basear-se no acórdão do Constitucional.

Já Manuel Ferrador, advogado do então director da Polícia Judiciária Militar, Luís Vieira, vai fazer o mesmo e recorrer para a Relação de Évora, visto que “os metadados foram essenciais para demonstrar os contactos entre o coronel e o ministro da defesa e fundamentais para a sua condenação”.

Ricardo Serrano Vieira, advogado do major Pinto da Costa e do sargento Lage de Carvalho, já entregou “um requerimento a arguir a nulidade das provas baseadas metadados” que foram “decisivas” para colocar os seus cliente “no terreno onde as armas foram recuperadas”, e argumenta que o resto das provas não chegam para segurar a condenação.

Hells Angels

O inspector da Polícia Judiciária que investigou o caso dos Hells Angels também vai voltar a ser interrogado esta sexta-feixa no Tribunal de Loures sobre a importância dos metadados na obtenção de provas contra os 89 arguidos.

Uma fonte judicial afirma que a maioria dos arguidos não levou o telemóvel para ao restaurante onde terão emboscado Mário Machado, mas a PJ terá mesmo assim conseguido que as operadoras identificassem os telemóveis que accionaram a antena mais próxima do local, o que permitiu a identificação dos arguidos.

Mesmo com as imagens de uma câmara de vigilância que mostram os membros dos Hells Angels no restaurante, “a prova está contaminada, porque os arguidos foram localizados através dos metadados e o tribunal não pode aplicar uma lei que é inconstitucional”, segundo o advogado Nelson Sousa.

Jihadistas

Lopes Guerreiro, advogado de Rómulo Costa, um dos condenados por integrar uma célula portuguesa de radicais islâmicos no Reino Unido, acredita que o acórdão pode levar à libertação do seu cliente.

“O Rómulo só começou a ser escutado depois de a PJ ter identificado o IMEI dele em conversações com outros suspeitos que já estavam a ser investigados. Ele não era alvo da investigação e só cai porque foi identificado numa escuta através de um metadado. Tudo o que veio a seguir está inquinado”, afirma.

Rómulo Costa está agora a cumprir uma pena de nove anos na prisão de alta segurança do Monsanto, em Portugal, mas a sua defesa vai tentar reverter a decisão.

O julgamento de Rosa Grilo no caso da morte do seu marido, o triatleta Luís Grilo, também pode sofrer uma nova reviravolta com a inconstitucionalidade do uso dos metadados como prova judicial.

O Expresso também dá conta de um caso anónimo de um homem que foi acusado de fazer download de pornografia infantil. O caso pode vir a ser reaberto porque a prova usada foi o endereço IP, apesar do suspeito ter confessado em tribunal.

Adriana Peixoto, ZAP //

1 Comment

  1. Enfim, uma caldeirada do ca….mandro!
    Estes Senhores do Palácio Ratton, esquecem-se da segurança jurídica, do alarme social, entre outros valores. O que estamos a discutir não é se estes condenados são ou não culpados. São-no e não subsiste qualquer dúvida nessa matéria. A questão é a forma como foram obtidas as provas. Se há alguém que defende um regime garantístico do arguido sou eu. Mas convém não esquecer, e a justiça quando sentencia esquece-se amiúde de tal, que os arguidos e condenados foram-no por terem violado bens jurídicos que a justiça pretende dizer aos demais cidadãos que se mantêm vigentes. Mas, no meio disto tudo, onde ficam os direitos que foram agredidos e violentados? Os direitos das vítimas? Esses são, ou deveriam ser, a prioridade da justiça,não os direitos dos arguidos. Já sei que os juristas virão com as balelas da prevenção geral e da prevenção especial, dos modelos ressocializadores, etc. Mas, volto a perguntar: onde ficam os direitos de quem foi prejudicado pelo crime? Que mensagem se dá a todos os demais potenciais criminosos, quando não são punidos pela lesão que causaram (basta ler o Código Penal nesta matéria e quais as finalidades das penas).
    Ora deixem-se de tretas: quem não deve não teme!

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