Recolher obrigatório às 2h no Natal e Ano Novo só se aplica aos concelhos de maior risco

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José Sena Goulão / Lusa

O recolher obrigatório às 2h nas noites de 24, 25 e 31 de Dezembro apenas se aplica nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo de transmissão pelo novo coronavírus, deixando de fora os 73 concelhos de risco moderado.

No decreto do Governo que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República devido à pandemia de covid-19, que entrou esta quarta-feira em vigor e termina às 23h59 de dia 23 de Dezembro, estão já definidas “regras especiais” para o período de Natal e Ano Novo, “caso seja renovada” a actual declaração de estado de emergência.

Assim, fica estabelecido que a proibição de circulação na via pública é aplicável nos dias 24 e 25 de Dezembro de 2020, no período após as 2h nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremamente elevado. No dia 26 de Dezembro, um sábado, a proibição de circulação na via pública nestes concelhos inicia-se às 23h.

Actualmente, os concelhos de risco elevado estão sujeitos a recolher obrigatório entre as 23h e as 5h nos sete dias da semana, enquanto nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado o recolher obrigatório nos dias úteis é igualmente das 23h às 5h e aos fins-de-semana entre as 13h e as 5h.

Como nos concelhos considerados de risco moderado não existe recolher obrigatório em nenhum dia da semana, a proibição também não se aplica nos dias de Natal e no Ano Novo.

Para a noite de passagem de ano, o decreto do Governo estabelece que o recolher obrigatório nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremamente elevado começa às 2h do dia 1 de Janeiro de 2021”.

No sábado, quando apresentou estas medidas, o primeiro-ministro ressalvou que voltariam a ser avaliadas em 18 de Dezembro para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de covid-19.

No final de Novembro, o Governo dividiu os 278 municípios do continente em quatro grupos, consoante os níveis de risco de transmissão do novo coronavírus: extremamente elevado, muito elevado, elevado e moderado.

São considerado concelhos em risco extremamente elevado aqueles que apresentem nos 14 dias anteriores mais de 960 casos de infecções por 100 mil habitantes.

Os concelhos são classificados como de risco muito elevado se tiverem tido nos 14 dias anteriores entre 480 e 960 casos e de risco elevado se registarem mais de 240 e até 480 casos.

Actualmente 35 concelhos estão no nível de risco extremo e 78 municípios no nível de risco muito elevado. No “patamar” de risco elevado estão 92 concelhos e 73 estão no nível de risco moderado (com menos de 240 casos).

// Lusa

1 Comment

  1. Mais uma piada justa.
    Mais uma piada justa e risível.
    Maldito governo que sabe…
    Maldito governo que sabe que nada de bom sabe sobre aquilo que deveria saber.

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