Os recibos verdes que tenham arranjado emprego fixo estão obrigados a entregar declaração trimestral à Segurança Social e a pagar um mês de contribuições em duplicado.
Só a partir de fevereiro é que ficam isentos ao abrigo do regime dos trabalhadores por conta de outrem – isto desde que não ultrapassem os limites previstos na lei.
Segundo o Ministério do Trabalho e da Segurança Social, citado pelo Expresso, alguém que durante 2018 tenha trabalhado a recibos verdes mas que, em janeiro, tenha começado a trabalhar por conta de outrem, está na mesma obrigado a entregar a declaração trimestral até ao dia 31 deste mês.
Esta declaração destina-se a comunicar à Segurança Social qual o montante dos serviços que prestou – ou das vendas que efetuou – entre outubro e dezembro de 2018.
Além disso, tem ainda de pagar em fevereiro as contribuições referentes a janeiro, a titulo de trabalho independente, isto apesar de em janeiro já ter descontado como trabalhador por conta de outrem. Trata-se de um mês em duplicado que faz parte das regras do regime transitório. Só partir daí lhe é reconhecida a isenção, e passará a descontar apenas como trabalhador por conta de outrem.
“A isenção da obrigação de contribuir é reconhecida em fevereiro deste ano, desde que reunido um conjunto de condições (de entre as quais: a remuneração de TCO em janeiro ser igual ou superior a 435,76€ e o rendimento mensal como TI no último trimestre de 2018 ser inferior a 1.743,04€)”, esclareceu a Segurança Social ao mesmo jornal.
“Assim, terá de entregar, até 31 de janeiro, a declaração trimestral e pagar as contribuições em fevereiro de 2019, referentes a janeiro. O reconhecimento da isenção da obrigação de contribuir apenas existe em fevereiro de 2019, pelo que não pagará contribuições a partir de março”, concluiu.
De 2019 em diante, as regras de descontos dos recibos verdes para a Segurança Social alteram-se. Os trabalhadores independentes deixam de descontar sobre os rendimentos declarados há um ou dois anos, abandonando-se o complexo sistema de escalões e rendimentos convencionados, com múltiplas exceções, e substituindo-se por uma regra onde o que conta são os descontos registados nos três meses anteriores.
Como este ajustamento poderia levar a um aumento abrupto das contribuições, baixa-se a taxa dos atuais 29,6% para os 21,4% (ou dos 34,75% para 25,17% no caso de empresários em nome individual). Surge ainda um outro mecanismo que permite aos TI escolher descontar sobre mais ou menos 25% do seu rendimento relevante.
Uma segunda novidade está reservada para os trabalhadores por conta de outrem que também passam recibos verdes. Quem, no trimestre imediatamente anterior, tenha tido um rendimento médio relevante acima de €1743,03, perde a isenção e passa a ter de descontar também sobre o rendimento a título de independente.
Contudo, ao contrário do que acontece com a generalidade dos TI, neste caso, a taxa de 21,4% só incide sobre o valor que exceder o rendimento relevante de €1743,03.
Além de república do regabofe, é a república do sacadura, principalmente a quem nada ou quase nada tem e precisa sobreviver sem entrar na criminalidade.