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Rangel defendeu incompatibilidade dos deputados advogados. Mas acumulou os dois cargos

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Num artigo escrito em 1993, Paulo Rangel defendeu que o exercício da função de deputado é incompatível com a advocacia. Pedro Adão e Silva lembra agora que Rangel acumulou o cargo de eurodeputado com a profissão de advogado.

“É necessário e, porventura, urgente proceder a uma revisão, no sentido do alargamento do elenco das incompatibilidades.” A conclusão era de Paulo Castro Rangel, advogado, que ainda não estava na vida política, no ano de 1993, quando escreveu um artigo, para a Ordem dos Advogados, intitulado “O princípio da taxatividade das incompatibilidades”.

Ao longo de 19 páginas, Rangel fala sobre o tema, concluindo que “não se compreende que deputados, certos presidentes de câmaras municipais e vereadores, desempenhando funções de alto-relevo público, tão comprometidas com o Estado e tão expostas à publicidade, continuem feridos com um mero impedimento.”

O advogado conclui que estas, como outras funções, “são de molde a diminuir a independência e a dignidade da profissão, por isso que se sustenta a sua incompatibilidade com a advocacia”.

No mesmo artigo, Rangel lembra ainda que estas profissões só serão incompatíveis “quando o legislador assim o deliberar”, não podendo “a ordem, por si, sem apoio num determinado preceito legal, recusar a inscrição com arrimo na aludida incompatibilidade”.

O escrito, com mais de 25 anos, ganha agora particular relevância para Pedro Adão e Silva, comentador da TSF. No programa Bloco Central, o comentador mostra-se surpreendido, em primeiro lugar, pelo facto de Paulo Rangel ter sido “legislador e nada ter feito para alterar esta lei”.

Pedro Adão e Silva acrescenta uma segunda perplexidade: “Rangel não se inibiu de, durante muito tempo, acumular o seu lugar de deputado com uma remuneração muito generosa como sócio de uma sociedade de advogados.”

A sociedade de advogados era a Cuatrecasas, onde Paulo Rangel foi sócio diretor no escritório do Porto, acumulando as funções com as de eurodeputado. “Isso levanta-me uma perplexidade”, afirma Pedro Adão e Silva.

“Porque das duas uma: ou advogava nas horas vagas e isso prejudicava a sua participação no Parlamento Europeu, ou, talvez ainda pior, não advogava e recebia essa remuneração por ser eurodeputado e portanto a questão aqui não era da conciliação entre o trabalho de advogado e a de eurodeputado, mas um problema de conflito de interesses.”

Pedro Adão e Silva acusou Paulo Rangel de ser alguém que “sempre teve uma grande disponibilidade para fazer discursos moralistas sobre os outros“, ao mesmo tempo que, “durante um período em que foi eurodeputado, estava no ranking dos deputados que mais recebiam para além do ordenado de eurodeputado.”

À TSF, fonte próxima de Paulo Rangel lembra que o principal propósito do artigo era defender que o regime de incompatibilidades deveria ser definido pelo legislador e não pela Ordem dos Advogados. A mesma fonte lembra que o artigo foi escrito há 26 anos e que o pensamento do agora eurodeputado já não é coincidente.

ZAP //

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