O Parlamento aprovou, esta sexta-feira, a lei que assegura a execução em Portugal do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD).
A lei que executa o Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) foi aprovada, na Assembleia da República, com os votos favoráveis do PS, PSD e do deputado não-inscrito Paulo Trigo Pereira.
Os restantes partidos, BE, PCP, CDS-PP, PEV e o deputado do PAN André Silva optaram pela abstenção na votação final global deste diploma.
Com a mesma votação foi aprovada a proposta de lei sobre tratamento de dados dos tribunais e do Ministério Público, mantendo-se a exclusão da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) da supervisão dessas operações de tratamento.
A lei foi aprovada um ano depois da aplicação do RGPD aos Estados-membros da União Europeia, a 25 de maio de 2018, e tardou devido aos atrasos na elaboração da primeira versão e às divergências entre Governo, CNPD e os deputados, escreve o Expresso.
De acordo com o semanário, embora o documento aprovado não inclua a moratória de seis meses para o cumprimento da legislação pelo setor público, prevê uma exceção para a aplicações de coimas ao Estado durante três anos, apenas se a CNPD concordar.
As coimas podem ir até aos 20 milhões de euros ou 4% do volume de faturação das empresas, mas a lei agora aprovada introduz um valor mínimo: cinco mil euros no caso de contraordenações muito graves e 2.500 euros para contraordenações graves de grandes empresas. Os valores mínimos das pequenas e médias empresas oscilam, por sua vez, entre os mil e dois mil euros.
A lei portuguesa optou também pela idade mínima (13 anos) a partir da qual é possível uma pessoa dar o seu consentimento livre, específico, informado e explícito para tratamento de dados pessoais.
ZAP // Lusa