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Operação “Páscoa em Casa” já arrancou. Até segunda-feira, não pode sair do seu concelho de residência

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Mário Cruz / Lusa

Circulação proibida fora do concelho de residência e aeroportos encerrados. Arrancou à meia-noite desta quinta-feira a aplicação das medidas decretadas pelo Governo para o período pascal – 9 a 13 de abril -, visando reduzir a circulação de pessoas por causa da pandemia de covid-19.

As medidas de limitação à circulação no período da Páscoa enquadram-se no decreto do Governo de renovação do estado de emergência no país, e vão estar em vigor durante cinco dias, num ano em que o Executivo optou por dar tolerância de ponto aos funcionários públicos na quinta e na segunda-feira.

Quem trabalhar fora do concelho de residência deve munir-se, neste período, de uma declaração escrita da entidade empregadora para fazer as deslocações, mesmo que circule de transportes públicos, que não vão escapar à fiscalização das autoridades e podem mesmo articulá-la com as forças de segurança.

“Os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00 de hoje [esta quinta-feira] e as 24:00 do dia 13 de abril, salvo por questões de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa” e em caso de desempenho das atividades profissionais admitidas, decretou o Governo.

Durante a “Operação Páscoa em Casa”, cerca de 35.000 elementos da PSP e da GNR vão estar destacados nesta operação, denominada “Páscoa em Casa”, visando vigiar o cumprimento das normas do estado de emergência, especialmente a proibição de circulação para fora da área de residência.

Nesta segunda-feira, o primeiro dia de operação, o Jornal de Notícias nota já que há filas de carros nos dois sentidos da VCI devido às ações de patrulhamento.

Aeroportos encerrados

No mesmo período, “não são permitidos os voos comerciais de passageiros de e para os aeroportos nacionais, sem prejuízo de aterragens de emergência, voos humanitários ou para efeitos de repatriamento”, pode ler-se no mesmo documento.

Nesta época da Páscoa, mas também até 17 de abril, está impedida a concentração de pessoas na via pública, os chamados ajuntamentos, e as autoridades, incluindo as polícias municipais, podem “dispersar as concentrações superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar”, além de recomendarem “a todos os cidadãos o cumprimento do dever geral do recolhimento domiciliário”.

Todos têm também o poder para ordenar o recolhimento no respetivo domicílio, bem como fiscalizar as pessoas que ficam em “confinamento obrigatório” nos hospitais ou nas residências, designadamente os doentes com covid-19 ou que estejam sob vigilância ativa, correndo o risco de “crime de desobediência”.

Em Portugal, segundo o balanço de quarta-feira da Direção-Geral da Saúde, registaram-se 380 mortes, mais 35 do que na véspera (+10,1%), e 13.141 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 699 em relação a terça-feira (+5,6%).

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 1,4 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 83 mil.

ZAP // Lusa

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