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MP abre inquérito a declarações de André Ventura sobre família do Bairro da Jamaica

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Mário Cruz / Lusa

André Ventura

Depois de condenado no processo cível movido pela família Coxi, André Ventura vê agora o caso chegar ao Ministério Público.

A Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação (CICDR) recebeu uma queixa, datada de 11 de janeiro, que denunciava as afirmações de André Ventura sobre uma família negra do Bairro da Jamaica.

A Comissão remeteu então a participação para o Ministério Público (MP), que através da Procuradoria-Geral da República confirmou ao Diário de Notícias ter “instaurado um inquérito, o qual se encontra em investigação no Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa”.

Em maio, André Ventura e o Chega já tinham sido condenados numa ação cível pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa. Mas recorreram da decisão, que reconhece “a ilicitude das ofensas ao direito à honra e ao direito à imagem” da família Coxi e obriga os réus a apresentarem publicamente um pedido de desculpas e absterem-se “de proferir ou divulgar, no futuro, declarações ou publicações, escritas ou orais, ofensivas ao bom nome” dos ofendidos, sob pena de pagarem 5.000 euros por cada ofensa.

Em causa estão as declarações de André Ventura, em janeiro, sobre uma família do Bairro da Jamaica, no Seixal. O líder do Chega exibiu, num debate televisivo com Marcelo Rebelo de Sousa, uma fotografia em que o Presidente da República estava acompanhado por um grupo de habitantes daquele bairro.

Durante o debate, Ventura disse que Marcelo tinha preferido ir ao bairro confraternizar com “bandidos” em vez de visitar os agentes policiais agredidos dias antes naquele lugar.

“Esta fotografia mostra tudo o que a minha direita não é. Nesta fotografia, o candidato Marcelo Rebelo de Sousa juntou-se com bandidos, um deles é um bandido verdadeiramente. (…) Porque esta fotografia que está aqui, (…) não foi tirada depois na esquadra de polícia, foi tirada só, entre aspas e vão-me desculpar a linguagem, à bandidagem“, disse, na altura, o dirigente partidário.

Para a autora da participação citada à CICDR, estas declarações consubstanciam o crime de “Discriminação e incitamento ao ódio e à violência”, que é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos.

Previsto no artigo 240º do Código Penal, no seu número 2, alínea b, o crime condena “quem, publicamente, por qualquer meio destinado à divulgação, nomeadamente através da apologia, negação ou banalização grosseira de crimes de genocídio, guerra ou contra a humanidade, (…) difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica”.

Sofia Teixeira Santos, ZAP //

2 Comments

  1. Então mas se o individuo era um criminoso qual o problema em lhe chamar de criminoso?
    Grande André Ventura terá sempre o meu voto e os que ele lá colocar na minha cidade e freguesia também!

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