O que cai e o que fica: as medidas que o chumbo do OE deita por terra e as que permanecem

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José Sena Goulão / Lusa

O ministro das Finanças, João Leão, entrega ao presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, o Orçamento de Estado para 2021

O grosso das medidas previstas na proposta de Orçamento do Estado para 2022 não deverá sair do papel. As aprovadas em Conselho de Ministros, por sua vez, manter-se-ão viáveis, já foram discutidas fora da sede de orçamento.

Com o cenário de crise política a tornar-se cada vez mais real — espera-se que, nas próximas horas, o Orçamento do Estado para 2022 seja chumbado pela primeira vez na história da democracia portuguesa —, algumas das medidas anunciadas pelo Governo de António Costa devem ficar pelo caminho. Apesar de, em matérias relacionadas com matéria fiscal, estas poderem ser legisladas pela Assembleia da República, o tempo para que tal ocorra é curto, já que se espera que esta seja dissolvida e que chegar de consensos seja algo difícil.

Entre as medidas que cairião — juntamente com o Governo —, estão, por exemplo, o desdobramento dos 3.º e 6.º escalões do IRS, o reforço do IRS Jovem, o englobamento dos rendimentos, o aumento de 200 euros do mínimo de existência ou a dedução majorada de IRS no segundo filho até aos seis anos de idade, escreve o Público.

No que respeita às pensões, o chumbo do OE deixaria os pensionistas sem o aumento extraordinário de 10 euros das pensões até 1097 euros (estima-se que 2 milhões de pessoas estejam nesta situação) e o fator de sustentabilidade permaneceria em vigor para pensionistas com mais de 60 anos e com pelo menos 80% de incapacidade durante, no mínimo, 15 anos.

Relativamente às questões laborais, a suspensão da caducidade das convenções coletivas por tempo indeterminado também pode não avançar — apesar de não configurar uma consequência direta do chumbo do OE. A medida foi anunciada pelo executivo de António Costa num “esforço de última hora”, de forma a convencer os partidos mais à esquerda a viabilizarem o documento. Este é um tema que estava a ser discutido fora da esfera orçamento, ou seja, trata-se de uma contrapartida que o Governo estava disposto a ceder, no entanto, sem a aprovação do OE António Costa pode deixá-la cair, em grande parte devido ao descontentamento que gerou junto dos patrões.

O aumento em 40 euros do salário mínimo para 2022 continua em cima da mesa, já que, segundo o mesmo jornal, um Governo em plenitude de funções (mesmo com o Parlamento dissolvido) pode legislar e aprovar um diploma nesse sentido. O cumprimento da medida seria mais difícil, já que exigiria um orçamento retificativo para acomodar esse aumento da despesa. Ainda no âmbito dos salários, o aumento de 0,9% aos funcionários públicos ficaria sem efeito.

No que toca às empresas, muitas das medidas nem sequer chegarão ao terreno, é o caso do alargamento do Fundo de Tesouraria de Apoio às micro e pequenas empresas; do fim do pagamento especial por conta, a possibilidade de empresas com dívidas fiscais poderem pagá-las durante 60 meses; da dedução de 10% do valor à coleta do IRC para empresas que no primeiro trimestre de 2022 cheguem ao investimento médio dos últimos três anos.

Num âmbito mais alargado, ficaria sem efeito a gratuitidade progressiva das creches a partir do próximo ano letivo; o reforço das verbas para o Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART) e para a “densificação da oferta de transportes públicos; o regime extraordinário de incentivos para fixação de médicos de família em zonas carenciadas; o fim da taxa semestral a pagar pelos operadores de serviços de televisão por assinatura de dois euros por subscritor ou o reforço de 700 milhões de euros do Serviço Nacional de Saúde.

No que respeita aos impostos, o adicional de ISO, a contribuição sobre o setor bancário ou a contribuição extraordinária sobre o setor energético são alguns dos que deixam de estar em vigor. Em causa estão taxas que já existiam há alguns anos, mas que têm vindo a ser renovadas de forma sucessiva pelos Governos, mas apenas pelo prazo de um ano. Tal opção tem consequências no cenário atual, uma vez que se o novo OE não estiver aprovado a partir de 1 de janeiro, é o OE de 2021 que continua em vigor, aplicando-se o regime de duodécimos e as medidas previstas nele.

As medidas que saíram do Conselho de Ministros, sobretudo na área do trabalho, da cultura e da saúde não correm perigo, já que foram aprovadas fora do âmbito do Orçamento. Entre elas estão a subida para 24 dias da indemnização por cessação do contrato a tempo certo e incerto, a reposição do valor de trabalho suplementar após as 120 horas extra, médicos em exclusividade no SNS com regalias ou o Estatuto Profissionais da Cultura.

ZAP //

1 Comment

  1. O que não vai cair é certamente a inflação, essa está na ordem do dia quer na alimentação, quer noutros bens de consumo!

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