Uma juíza do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa (TIC) deu autorização a Mário Machado para ir para a Ucrânia sem ter de cumprir as apresentações quinzenais a que está obrigado, no âmbito de um processo por incitamento ao ódio racial, dando razão ao seu argumento de que vai em acção humanitária.
À luz da “situação humanitária vivida na Ucrânia” e das “finalidades invocadas”, constata o acórdão da juíza do TIC, Mário Machado “poderá deixar de cumprir” as apresentações quinzenais a que está obrigado desde Novembro do ano passado, quando foi detido num processo que envolve suspeitas de incitamento ao ódio racial e violência nas redes sociais.
Mário Machado ficou obrigado a apresentar-se numa esquadra no primeiro e terceiro sábados de cada mês depois de ter sido detido com uma arma ilegal. Mas fica, agora, dispensado dessa medida de coacção enquanto estiver fora de Portugal.
O militante neonazi tem um longo cadastro, tendo já sido condenado a mais de 10 anos de prisão por vários crimes, incluindo o de ofensas à integridade física no ataque racista que resultou no homicídio do cabo-verdiano Alcindo Monteiro a 10 de Junho de 1995.
No pedido que enviou para tribunal, pedindo o fim da medida de apresentações quinzenais, Mário Machado argumentou que pretende “ir para a Ucrânia prestar ajuda humanitária e, se necessário, combater ao lado das tropas ucranianas“.
Aquela medida de coacção tinha-lhe sido imposta por haver perigo de continuação da actividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.
Mas “considerando a situação humanitária vivida na Ucrânia e as finalidades invocadas pelo arguido para a sua pretensão, pode deixar de cumprir a medida de coacção enquanto estiver no estrangeiro, designadamente naquele país, verificando-se, nessas circunstâncias, uma atenuação das exigências cautelares que determinaram a referida aplicação”, aponta a decisão do TIC.
Quando voltar para Portugal, será de novo sujeito à medida de coacção.
Mário Machado deverá partir neste domingo, dia 20 de Março, para a Ucrânia, juntamente com um grupo de 20 portugueses que pretendem ajudar os ucranianos a combater contra os russos. Deste grupo, oito são “nacionalistas liderados por Mário Machado”, como avança o Expresso, notando que pretendem juntar-se a “uma milícia da extrema-direita ucraniana“.
“É impensável o Mário Machado não regressar”
“Ele nem tinha de pedir isto porque, se viesse e voltasse no prazo de 15 dias, estava cumprida a medida de coacção, mas como pode eventualmente demorar mais, à cautela pediu-se o alargamento da medida do despacho”, revela à TSF o advogado de Mário Machado, José Manuel Castro.
“Se for necessário irá combater ao lado das tropas ucranianas, se se vir envolvido em alguma situação de guerra. O objectivo essencial, quer do requerimento quer da ida de Mário Machado para a Ucrânia, não é esse. É, como ficou claro, humanitário”, garante ainda o advogado que sublinha que “é absolutamente impensável o Mário Machado não regressar a Portugal”.
Por um lado, “a Ucrânia é um cenário de guerra e nós, por muito mal que estejamos, estamos sempre muito melhor do que naquelas paragens”, nota José Manuel Castro, acrescentando que, por outro lado, “Mário Machado tem obrigações – laborais, familiares e até judiciais – para cumprir cá em Portugal”.
Sobre a decisão em si, o advogado refere que “talvez seja inédito” na justiça portuguesa, “mas não é pelo processo em si”, considera. “É inédito porque nunca foi preciso fazer um requerimento neste teor, felizmente, não temos tido muitos conflitos desta dimensão nos últimos tempos”, salienta.
PCP está perplexo, BE pede “sensatez”
A decisão da juíza do TIC está a suscitar polémica e a líder do Bloco de Esquerda, Catarina Martins, já deixou críticas, notando que o Ministério Público (MP) ainda “pode recorrer” da decisão do tribunal e frisando que espera “que o faça”. “Há um país democrático que anseia por sensatez“, nota no seu perfil do Twitter.
O Ministério Público pode recorrer. Esperamos que o faça. Há um país democrático que anseia por sensatez. https://t.co/PrkKt6nd1p
— Catarina Martins (@catarina_mart) March 18, 2022
O Diário de Notícias (DN) apurou que o MP vai mesmo recorrer da decisão, pois pretendia até que Mário Machado ficasse em prisão preventiva.
O PCP também já comentou a situação, considerando que “não pode deixar de ser olhada com perplexidade” e lembrando que “Mário Machado é conhecido pelo seu envolvimento e promoção de actividades criminosas”.
“Não é possível ignorar ainda que, invocando questões de natureza humanitária, o que Mário Machado manifesta é o seu propósito de se juntar a forças fascizantes e nazis que combatem na Ucrânia com as quais se identifica e integra”, aponta ainda o partido comunista em comunicado.
“O PCP aproveita ainda para referir que a ida de cidadãos portugueses para um conflito armado, em território estrangeiro e sem o envolvimento oficial do Estado Português, não confere a estes a protecção que os mecanismos internacionais conferem a militares de países envolvidos. Não lhes sendo aplicável, entre outros mecanismos, a Convenção de Genebra, estes cidadãos podem ser tratados como criminosos de delito comum“, sustenta também o PCP.
Já o ex-deputado comunista Antonio Filipe reage ao assunto com ironia através de uma publicação no Twitter. “A NATO é uma organização defensiva. O Mário Machado dedica-se a acções humanitárias. Os porta-aviões chineses voam. É a pós-verdade em todo o seu esplendor”, escreve.
A NATO é uma organização defensiva. O Mário Machado dedica-se a ações humanitárias. Os porta aviões chineses voam. É a pós-verdade em todo o seu esplendor.
— Antonio Filipe (@AntonioFilipe) March 18, 2022
A porta-voz do PAN, Inês de Sousa Real, também se manifestou nesta rede social, questionando “como é que alguém dispensa Mário Machado, que entre outras acusações graves, está indiciado pelo crime de posse de arma proibida, do cumprimento das medidas de coacção e dá-lhe assim a possibilidade de pegar numa arma, por razões “humanitárias”?”.
Como é que alguém dispensa Mário Machado, que entre outras acusações graves, está indiciado pelo crime de posse de arma proibida, do cumprimento das medidas de coação e dá-lhe assim a possibilidade de pegar numa arma, por razões “humanitárias”?
Isto nem saído do Inimigo Público!— Inês de Sousa Real (@lnes_Sousa_Real) March 18, 2022
Tribunal dá “licença para matar” a Mário Machado
A decisão do TIC está também a causar perplexidade no seio do próprio MP e uma procuradora ouvida pelo DN, que prefere não ser identificada, considera mesmo que “é ilegal”.
“A lei penal aplica-se-lhe [ao arguido] em qualquer circunstância; as medidas de coacção valem para qualquer país. Não há medidas de coacção para Portugal e outras para o estrangeiro”, nota.
Mário Machado “foi detido porque tinha uma arma proibida e dá-se-lhe licença para ir para outro país pegar em armas, falando em “acção humanitária”?”, questiona ainda a procuradora. “É a pessoa menos indicada para acção humanitária. Se calhar a juíza não sabe quem é Mário Machado”, constata.
Para esta procuradora, o tribunal concede ao arguido “uma licença para matar ao abrigo de alegadas razões humanitárias” e ainda pode “legitimar uma fuga”.
Outro procurador ouvido pelo DN nota que “o tribunal deveria igualmente ponderar a natureza, a personalidade violenta do arguido, os crimes de ódio e de sangue anteriormente por ele cometidos”.
“Um juiz num estado democrático não pode dizer uma coisa destas. Então cá o indivíduo era um perigo para a ordem e tranquilidade públicas e na Ucrânia já pode perturbá-las? Em Portugal é que há perigo e lá fora não, já pode pegar em armas? Isto se não fosse constrangedor dava para rir à gargalhada“, aponta um advogado especialista em Direito Penal também em declarações ao DN.
“Pode ir para a Ucrânia e se lá houver pessoas de que ele não gosta, negros ou judeus, pode fazer o que quer? Manda-se um facínora, um criminoso com um longuíssimo cadastro, para a guerra? Um homem com ele nunca seria admitido no exército, não tem perfil”, diz ainda o advogado, frisando que “é ainda mais perigoso na Ucrânia”.
“Se fosse eu o juiz, perante o requerimento do advogado mandava-o apresentar-se todos os dias, para ter a certeza de que não saía do país”, acrescenta.
Este advogado entende também que “há infracção disciplinar” e que “o Conselho Superior de Magistratura tem de actuar”, admitindo até que possa haver crime, pois “quando um funcionário age conscientemente contra Direito comete o crime de prevaricação“.
Além disso, o advogado sustenta que a decisão cria um precedente grave. “Agora vem um arguido também com estas medidas de coacção e diz que quer ir combater para a Ucrânia e como é que lhe dizem que não?”, questiona.
Vá e não volte !
Ele e os da laia dele. Fiquem todos lá a fazer tijolo
Ao que isto chega, se for verdade, esta decisão de uma juíza do TIC constitui uma afronta à Justiça.
É o que a maior parte dos juizes têm feito, afronta à justiça.
Isto reflete a vergonha da nossa ajustiça, mas por outro lado, deixem-mo ir, pode ser que lhe acabem com a tosse.
Pois… é bonito e bom ficar no conforto, recolher bens de primeira necessidade, opinar contra a guerra- Os ucranianos que se defendam, entregues a si próprios.
Se vc fala tanto isso porque nao vai combater em ves de estar ai no conforto do sofá como vc propio diz??? Se vc tivesse um pouco de inteligencia sabia que estamos todos a criticar a juiza que vai deixar este criminoso ir para a ucrania em vez de pagar os crimes que fez cá em portugal…. se estivesse atento e prestasse atenção em cez de comentar a toa talvez percebe-se isso!!
Ou seja, os juízes afirmam que os fins justificam os meios. Então assim entramos num vale tudo, tudo depende do juízo de quem manda
Como é possível, por um qualquer capricho, um magistrado cometer tamanha ilegalidade: Dá vontade de rir. O que é feito do CSM
É vergonhoso, darem ‘licença para matar’ a um criminoso nazi com a desculpa de “uma causa humanitária” para ir para um país que luta para manter a sua independência e liberdade, com um valoroso presidente judeu que não quis fugir para ficar a lutar com o seu povo. Sabendo-se que já há grupos nazis na Ucrânia a tentar minar o país a partir de dentro, quando a Rússia deu a desculpa de pretender “desnazificar” a Ucrânia para a invadir, esta decisão é inqualificável e criminosa, e não consigo aceitar que o nosso governo aceite uma decisão destas.
Completamente de acordo consigo, Ana, e consigo também, Manuel Abreu Vilas Boas.
Como diz a notícia, esta juíza deveria ser sujeita, no mínimo, a um processo disciplinar.
Parece que a classe dos juízes também está cada vez mais manchada de incompetência e corrupção.
Calma… a juíza pode de ter feito um favor ao país: há alguma probabilidade do bicho não voltar…
Se bem que estes “heróis” embora não devam muito ao intelecto, tambem são cobardes e ele é bem capaz de nem se aproximar das zonas onde há combates…
Só em Portugal. Eu sou a favor de ajudarmos a Ucrânia, mas os criminosos de cá poderem dar essa desculpa é … ridículo.
A juiza é que deveria responder pelo crime que cometeu em o libertar!
Os juízes há muito tempo que já enterraram a justiça. Esta decisão é vergonhosa!
Que Va e Nao Volte ;nao faz ca falta Nenhuma