Marcelo promulga alteração das taxas moderadoras no SNS (mas com um alerta)

Mário Cruz / Lusa

O Presidente da República promulgou, esta segunda-feira, o diploma que altera o regime de taxas moderadoras, mas deixou um alerta.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo que altera o regime de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS), mas registando a “potencial discriminação” dos beneficiários da ADSE.

“Embora registando a distinção feita entre as pessoas, com a potencial discriminação designadamente dos beneficiários da ADSE, bem como que a medida se confronte com a carência de médicos de família e com a sobrecarga da linha SNS 24, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o regime de cobrança de taxas moderadoras no SNS”, refere uma nota publicada no `site´ da Presidência.

Em 5 de maio, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que prevê essa alteração do regime de cobrança de taxas moderadoras no SNS.

Segundo a ministra da Saúde, Marta Temido, apenas as urgências sem referenciação da linha SNS 24 ou dos cuidados de saúde primários vão ser objeto de cobrança de taxas moderadoras.

“A partir de junho, apenas será devida a cobrança de taxas moderadoras – dentro daquilo que tinham sido os compromissos assumidos na lei de bases da saúde e no Orçamento do Estado – na circunstância de haver utilização de serviços de urgência que não é referenciada pela linha SNS 24 ou pelos cuidados de saúde primários, e ainda a possibilidade de essa dispensa também acontecer quando não há uma referenciação, mas as pessoas são encaminhadas para internamento”, explicou.

Após o Conselho de Ministros, a governante destacou o “progressivo alargamento” da dispensa do pagamento das taxas moderadoras, afirmando que, com esta alteração ao regime, “fica cumprido o último ponto do compromisso assumido pelo Governo” na eliminação de barreiras de acesso a cuidados de saúde.

Temido esclareceu que as taxas moderadoras “deixam de ser cobradas em qualquer consulta”, dando como exemplo as consultas subsequentes a uma primeira consulta em contexto hospitalar, que continuam sujeitas a taxas, mas que tal vai mudar com o diploma de alteração do regime de taxas, prevendo a entrada em vigor para 01 de junho.

Questionada sobre um eventual aumento da procura dos cuidados de saúde primários e da sua capacidade de resposta às necessidades assistenciais dos cidadãos, em virtude de um expectável desvio das urgências de situações menos graves e sem referenciação prévia, Temido garantiu que os cuidados de saúde primários permanecem “a principal resposta” e que o Orçamento do Estado prevê um investimento nesta área.

ZAP // Lusa

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