O Conselho de Ministros criou um regime excecional de autorização de despesa para fazer face à pandemia de Covid-19 e Marcelo Rebelo de Sousa já promulgou.
O Conselho de Ministros criou um regime excecional de contratação pública e de autorização de despesa e outro em matéria de gestão de recursos humanos e aquisição de serviços, para fazer face à pandemia de coronavírus. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já promulgou esse “regime de exceção“.
Assim, a partir desta quarta-feira, a Direção-Geral da Saúde (DGS) e a Administração Central do Sistema de Saúde podem autorizar despesa para combater o surto, “independentemente do montante, para a aquisição de equipamentos, bens e serviços”. Este regime permitirá “dar uma resposta, com maior rapidez, às aquisições de bens, equipamentos e serviços necessários para fazer face à doença”.
O regime excecional prevê que “os pedidos de autorização da tutela financeira e setorial, quando exigíveis por lei, consideram-se tacitamente deferidos, na ausência de pronúncia, logo que decorridas 24 horas após remessa, por via eletrónica, à respetiva entidade pública com competência para os autorizar”, ou seja, passa a haver despesa que pode ser feita pela Saúde sem ter de esperar pelo parecer das Finanças.
Estas medidas, “especiais e de caráter urgente, visam garantir aos prestadores de saúde e às entidades públicas a disponibilização de tais equipamentos, bens e serviços, para fazer face à conjuntura atual”, refere a portaria.
Além deste diploma, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ainda um outro que cria os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados, avança o ECO.