Marcelo promulga lei que permite aumento de 700 euros para magistrados (e diploma das beatas)

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Manuel de Almeida / Lusa

O Presidente da República promulgou esta terça-feira sete diplomas, que incluem o Estatuto do Ministério Público, o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária e o diploma relativo à redução do impacto das “pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros” no meio ambiente.

No mesmo rol de promulgações estão diplomas que estabelecem um regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, outro que pretende a resolução de litígios entre as autoridades portuguesas e os países da UE para evitar uma dupla tributação de rendimentos, a alteração à lei de Antidopagem no Desporto e ainda a aprovação do regime do inventário notarial.

A informação dos diplomas aprovados foi publicada no site da Presidência da República. No que toca ao Estatuto do Ministério Público, o chefe de Estado ressalvou, no entanto, que, tal como no caso do Estatuto dos Magistrados Judiciais, há “necessidade de revisão no início da próxima legislatura”.

No caso do Estatuto do Ministério Público, à semelhança do que aconteceu com magistrados, a nova tabela salarial prevê aumentos salariais até 700 euros. Isto faz com que, por exemplo os procuradores-gerais-adjuntos no topo da carreira, possam auferir um vencimento superior ao salário do primeiro-ministro.

Em relação à lei que prevê multas para quem atire beatas de cigarros para o chão, o Presidente da República chamou a atenção “para o facto de boa parte” das normas, apesar de “relevantes”, serem “meramente pragmáticas”. Além disso, apesar de “a entrada em vigor do essencial da parte precetiva só ocorrer dentro de um ano, o Presidente da República promulgou o diploma”, refere Marcelo Rebelo de Sousa na mesma nota.

A par destes três, o Presidente promulgou também “o diploma que altera o Código de Processo Civil”; o diploma que faz a terceira alteração ao “regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios” e a nova “lei antidopagem no desporto”.

O sétimo e último diploma aprovado é o que “estabelece mecanismos para a resolução de litígios que envolvam as autoridades competentes de Portugal e de outros Estados-Membros da União Europeia em resultado da interpretação e aplicação de acordos e convenções internacionais para evitar a dupla tributação de rendimentos”.

ZAP //

1 Comment

  1. Sou um grande defensor do nosso Presidente,mas acho que neste caso concreto não devia promulgar esta lei , acho que é um aumento excessivo 700 euros é nitidamente excessivo.A maior parte da população portuguesa “governa-se” com salário mínimo ou pouco mais que isso, os magistrados já auferem salários muito altos.Não havia necessidade!

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