O Presidente da República desdramatizou, esta terça-feira, a falta de acordo no Tribunal Constitucional para a cooptação de um juiz e lembrou o “acordo difícil” conseguido sobre esta matéria na revisão constitucional de 1982.
“É o funcionamento normal da democracia“, comentou Marcelo Rebelo de Sousa, em resposta aos jornalistas, no antigo picadeiro real, em Belém, Lisboa, quando questionado sobre a votação de hoje no Tribunal Constitucional, em que o nome de António Manuel de Almeida Costa não reuniu os votos suficientes para preencher uma vaga de juiz cooptado.
O chefe de Estado referiu que “já aconteceu no passado haver dificuldade na escolha dos cooptados” e que agora “haverá que procurar outro nome que permita a cooptação”, sem fazer qualquer juízo sobre o candidato rejeitado.
Depois, recordou o processo de revisão constitucional e a elaboração da lei de organização do Tribunal Constitucional em 1982, no tempo do VIII Governo, da Aliança Democrática (AD), chefiado por Francisco Balsemão, do qual fez parte como secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e depois como ministro dos Assuntos Parlamentares.
Segundo Marcelo, foi “um acordo difícil” e a escolha dos juízes do TC “talvez dos pontos mais difíceis de acordo entre os partidos da AD e o PS na altura, portanto, o doutor Balsemão, o professor Freitas do Amaral, o doutor Mário Soares, inclusive com uma reunião em São Bento entre os líderes dos três partidos”.
“E a solução a que se chegou – eu não estive na reunião, mas coube-me depois apresentar a proposta que saiu dela – foi a única de consenso possível, que era haver dez juízes eleitos por maioria de dois terços na Assembleia da República e três que eram cooptados, eram escolhidos pelos dez”, prosseguiu.
Ressalvando que não se pronunciava sobre esta “decisão interna do Tribunal Constitucional quanto à sua composição”, o chefe de Estado a disse que se limitava a contar “como foi a história, para se perceber que foi um processo complicado esse de se chegar a acordo” nesta matéria.
Quanto ao escrutínio público da escolha dos juízes cooptados, retorquiu que quando se optou por este modelo “a ideia foi que os juízes que seriam eleitos pela Assembleia da República curassem de fazer a apreciação, a análise interna em relação aos cooptados – foi a solução a que se chegou“.
Entre as soluções alternativas, apontou haver juízes nomeados pelo Presidente da República ou serem todos eleitos pelo parlamento.
“Foi um acordo muito difícil de chegar na altura. É evidente que estar, a propósito de um caso concreto, a pôr em questão esse processo significaria abrir um processo de revisão constitucional, e sabem que sobre esta e outras matérias há muitas opiniões que seriam chamadas à ponderação”, acrescentou.
Interrogado sobre a mediatização desta votação, Marcelo Rebelo de Sousa respondeu que anteriormente “já houve notícias sobre dificuldade de cooptação de juízes, as pessoas é que já não se lembram”.
António Manuel de Almeida Costa foi a votos para preencher uma vaga de juiz cooptado, em substituição de Pedro Machete, atual vice-presidente do Tribunal Constitucional cujo mandato terminou em outubro passado.
Nos termos da lei de organização do Tribunal Constitucional, precisava de reunir pelo menos sete votos de entre os dez juízes eleitos pela Assembleia da República.
O nome de Almeida Costa, que é membro do Conselho Superior do Ministério Público e professor universitário de Direito, gerou polémica devido à fundamentação das suas posições antiaborto no passado e posição sobre a relação entre o segredo de justiça e a comunicação social.
Em comunicado, o Tribunal Constitucional informou que “o processo de cooptação relativo ao nome proposto foi concluído sem que se tenha procedido à cooptação” e que “a cooptação será retomada em breve“.
ZAP // Lusa