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Marcelo defende Centeno. Não há documento que prove acordo sobre declarações

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Paulo Novais / Lusa

O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa

O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa

O Presidente da República afirmou acreditar que o ministro das Finanças defendia que os gestores da CGD tinham de entregar as declarações de rendimentos, até encontrar “alguma coisa assinada” por Centeno que prove o contrário.

“Ou há um documento escrito pelo senhor ministro das Finanças em que ele defende uma posição diferente da posição do primeiro-ministro ou não há. Se não há é porque ele tinha a mesma posição do primeiro-ministro, para mim é evidente”, afirmou esta quinta-feira Marcelo Rebelo de Sousa.

O Presidente da República respondia aos jornalistas depois de ser questionado sobre se o ministro das Finanças deve explicar se aceitou ou não dispensar o anterior presidente da Caixa Geral de Depósitos (CGD), António Domingues, de entregar as declarações de rendimentos e património ao Tribunal Constitucional.

Marcelo sublinhou que o primeiro-ministro, António Costa, disse-lhe sempre que a posição do Governo nessa matéria era a de que os gestores teriam que entregar as declarações de rendimentos conforme prevê a lei, de 1983.

Foi sempre evidente para mim, para o primeiro-ministro, para o Tribunal Constitucional. Até encontrar alguma coisa assinada pelo ministro das Finanças que diga uma coisa diferente, para mim o ministro das Finanças tinha a mesma opinião do primeiro-ministro”, disse Marcelo Rebelo de Sousa.

O Presidente da República sublinhou que “não há nada”, de que tenha conhecimento, “assinado pelo primeiro-ministro ou pelo ministro das Finanças, “defendendo uma posição” contrária, o que, considerou, “seria impensável”.

No final de uma visita a uma instituição de apoio a deficientes mentais, em Odivelas, Marcelo Rebelo de Sousa considerou que “entrava pelos olhos dentro” que a lei determinava as obrigações de transparência.

“Com o devido respeito por aqueles que não viram isso, para que é que era preciso esperar por uma declaração do Tribunal Constitucional quando a lei era evidente?”, questionou.

O assunto foi levado na quarta-feira ao Parlamento pelo PSD e pelo CDS-PP, que confrontaram o primeiro-ministro com um artigo do jornal online “ECO” que revelava uma carta de António Domingues ao ministro das Finanças, de novembro, segundo a qual haveria o compromisso de dispensar os ex-gestores de entregarem a declaração ao Tribunal Constitucional.

No debate, o primeiro-ministro afirmou que Centeno “não mentiu” e acrescentou que não há qualquer prova que demonstre a existência de tal compromisso.

// Lusa

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6 Comments

      • Aqui o Simplório sempre achou interessante como algumas pessoas tentam justificar os erros de uns apontando aquilo que consideram ser os erros de outros como se o mal de uns justificasse o mal de outros… quando o que na verdade essas pessoas estão a fazer, como agora a Petra Almeida, é simplesmente a admitir os erros inicialmente apontados.

        Outra coisa interessante, quando era Passos a governar qualquer coisinha que ele fizesse ou tentasse fazer era logo apontada como inconstitucional por toda a Esquerda e alvo até de decisões por parte de tribunais que, aliás, Passos acatava mas agora que é Costa que está no poder para essa mesma gente não há qualquer problema quando Costa espezinha a Constituição ou mesmo afronta as decisões dos tribunais!

        Enfim, apenas pormenores interessantes aqui para o Simplório.

    • Caríssimo/a Ai eu:
      Se assim fosse… se, ao menos, assim fosse!


      “Marcelo é de facto o presidente de todos os portugueses! ”

      Já reparou bem no título do cargo actualmente ocupado por Marcelo Rebelo de Sousa? Presidente da… isso mesmo, República!
      Da República e não de Portugal nem muito menos dos seus habitantes!

      Aconselho a que se informe um pouco melhor sobre o significado de “República”.
      Já quanto ao que a Constituição da… República Portuguesa diz, de bom grado lhe poupo o trabalho:

      «TÍTULO II
      Presidente da República
      CAPÍTULO I
      Estatuto e eleição
      Artigo 120.º
      (Definição)
      O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas.»

      sendo ainda o seguinte juramento aquele que é feito pelos empossados:
      «Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa.»

      Essa dos Presidentes da República o serem também de “todos os portugueses” começou como frase de campanha eleitoral. Como significado resume-se apenas a isso: frase ou expressão de campanha eleitoral.

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