Os estabelecimentos que foram obrigados a fechar devido à pandemia de Covid-19 vão ver suspensa a obrigação legal de pagar a renda do espaço em que funcionam até um mês depois do fim do estado de emergência.
A partir de 1 de abril, os estabelecimentos, serviços e entidades que foram obrigados a encerrar por causa da pandemia vão deixar de estar obrigados a pagar a renda até um mês depois do fim do estado de emergência.
De acordo com o jornal Público, o Governo de António Costa vai entregar, esta sexta-feira, uma proposta de lei na Assembleia da República neste sentido. Os valores das rendas que agora são deferidas serão pagos quando terminar o regime de exceção e poderão ser pagas ao longo de doze meses.
A suspensão de pagamento de renda será também aplicada aos arrendatários de fogos privados, mas com outros critérios: quando haja “uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado familiar face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior” e “a taxa de esforço, calculada como percentagem do rendimento total do agregado familiar destinada ao pagamento da renda, seja ou se torne superior a 35%”, indica o decreto a que o jornal teve acesso.
A proposta de lei também prevê que, durante o estado de emergência, as entidades públicas possam “suspender ou reduzir do pagamento de rendas os arrendatários que tenham, comprovadamente, uma quebra de rendimentos superior a 20%, quando da mesma resulte uma taxa de esforço superior a 35% relativamente à renda”.
Por outro lado, as entidades públicas “podem isentar do pagamento de renda os seus arrendatários que comprovem ter deixado de auferir rendimentos” e “estabelecer moratórias aos seus arrendatários”.
Coronavírus / Covid-19
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