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Jurisdição do PS recusa requerimento de António Costa

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Acscosta / wikimedia

O presidente da Câmara Municipal de Lisboa, António Costa

O presidente da Câmara Municipal de Lisboa, António Costa

A Comissão Nacional de Jurisdição do PS considerou hoje que o requerimento de António Costa para realização de eleições diretas e congresso extraordinário eletivo não deve ser admitido à discussão na Comissão Nacional de domingo.

Esta posição do órgão máximo de justiça dos socialistas consta de um parecer, ao qual a agência Lusa teve acesso, que foi pedido pela presidente do PS, Maria de Belém, na sequência de um requerimento entregue pelo grupo de apoiantes da candidatura de António Costa.

Este grupo requereu a convocação de uma Comissão Nacional do PS, que se realizará no domingo, em Ermesinde (concelho de Valongo), tendo como ponto único da ordem de trabalhos convocação de um congresso extraordinário, antecedido de eleições diretas para o cargo de secretário-geral.

O parecer, que tem como relatores António Reis e Ferreira da Silva, sendo assinado também pelo presidente da Comissão Nacional de Jurisdição, o deputado socialista Ramos Preto, concluiu que o pedido do grupo de apoiantes de António Costa, para a realização de eleições diretas para o cargo de secretário-geral e para um congresso extraordinário, é contrário aos estatutos do PS.

“Caso o funcionamento do congresso extraordinário, cuja ordem de trabalhos fosse a de eleger os órgãos do partido e definir a sua linha política, encontrando-se, como se encontram, os titulares dos respetivos órgãos em pleno legítimo exercício do seu mandato, isso ofenderia os princípios da organização e da gestão democrática, donde decorreria serem puramente emulativas as deliberações que, em tal congresso extraordinário, eventualmente, fossem tomadas caso ele viesse a ser convocado”, concluiu a Comissão Nacional de Jurisdição do PS.

/Lusa

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