A isenção de IRS e IRC aos organizadores e participantes estrangeiros na final da Liga dos Campeões pode ser inconstitucional, considera Jorge Bacelar Gouveia.
O Governo criou um regime fiscal temporário com isenção de impostos para os organizadores e participantes da final da Liga dos Campeões deste ano que se realizou no Estádio do Dragão, no Porto.
Em declarações ao jornal Público, o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia considera que o diploma é “obviamente inconstitucional” e até “vexatório daquilo que há de mais elementar nos valores que subjazem a um Estado de Direito que se queira dar ao respeito, e que sobretudo não se queira ‘agachar’ a interesses espúrios”.
É uma borla fiscal como já foi aplicada noutros eventos desportivos. Ainda no ano passado, quando a “final a oito” da competição foi disputada em Lisboa, o Governo isentou de IRS e IRC os organizadores.
UEFA, Manchester City e Chelsea, bem como os respetivos jogadores, treinadores e funcionários foram os beneficiados pela medida.
Bacelar Gouveia enviou à provedora de Justiça uma exposição pedindo que solicite ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade do diploma.
O professor da Universidade de Lisboa considera que são violados os princípios constitucionais do Estado de Direito, da igualdade, da proporcionalidade, da constitucionalidade, da generalidade, da abstração e da prospetividade das leis.
Na usa ótica, não é prieciso “grande ciência”, para perceber que “se afiguram clamorosas as inconstitucionalidades de que padece este diploma”.
No preâmbulo da lei é referido que a definição deste regime fiscal especial é uma das condições exigidas pela UEFA para a escolha do país organizador, sublinha o Público.
Bacelar Gouveia critica o facto de esta ser uma “lei à medida” dirigida a um grupo de sujeitos previamente definidos e que foi “congeminada para satisfazer interesses particulares”.
A mafia da bola continua acima da lei…