Estatutos, nome, presença de Pardal Henriques e até a referência a um capítulo que não existe. Pouca coisa escapou às críticas do Ministério Público.
São 17 páginas a citar a “apreciação fundamentada” do Ministério do Trabalho e a enumerar um por um todos os alegados erros e omissões que estiveram na origem da formação do Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP).
“Quer a constituição quer os estatutos da ré contendem com preceitos legais de carácter imperativo, pelo que deverá declarar-se judicialmente a extinção da ré“, disse o procurador Álvaro Bento, citado pelo Expresso.
O procurador refere-se ao SNMMP que em abril deste ano quase parou o país com uma greve que secou os postos de combustíveis e que na última paralisação obrigou o Governo a um plano de contingência.
Na primeira página do despacho, o magistrado diz que Pardal Henriques, ex-porta-voz do sindicato, não podia ter feito parte da assembleia que constituiu o sindicato porque não exerce a profissão de motorista. É advogado e sócio de um escritório. Os estatutos do sindicato dizem que podem ser sócios pessoas que “desenvolvam atividades de interesse ou interligadas com os objetivos do sindicato”.
Mas o parecer do MP diz que este artigo dos estatutos pode ser ilegal porque “não especifica” quais são as “atividades de interesse” para o sindicato.
O procurador critica ainda o facto de sete dirigentes da Associação Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas fazerem parte dos corpos dirigentes do sindicato e de os dois nomes — da associação e do sindicato — serem facilmente confundíveis, o que é contra a lei.
No pedido de extinção do sindicato, o procurador cita uma estranha falha dos estatutos quando remetem para o “capítulo XVIII” a “regulação do direito de tendência” das várias correntes de opinião no seio do sindicato. Porém, o capítulo não existe, uma vez que os estatutos só têm 17 capítulos e esta regulação não é feita, o que também é contra a lei.
O parecer do MP sugere a extinção pura e simples do sindicato e não a correção destas irregularidades. Só depois das férias é que um juiz do Tribunal de Trabalho se pronunciará.
O MP pediu a dissolução do Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) numa ação que deu entrada este mês junto do Tribunal do Trabalho de Lisboa. Em causa estará a “existência de desconformidades com preceitos legais de caráter imperativo, designadamente a participação na assembleia constituinte de pelo menos uma pessoa que não é trabalhador por conta de outrem, no âmbito profissional indicado nos estatutos”.
Ao jornal ECO, Pedro Pardal Henriques, jurista que já foi vice-presidente do sindicato e que agora é candidato pelo PDR, já tinha confirmado que era o único membro dessa assembleia cuja ocupação profissional não era a indicada nos estatutos.
À Lusa, as mesmas fontes adiantaram que a ação deu entrada em período de férias judiciais e, por isso, só no início de setembro é que o processo chegará às mãos do juiz a quem foi distribuído.
Depois de duas greves, no passado mês de abril e este mês, os motoristas de matérias perigosas vão voltar a parar entre os dias 7 e 22 de setembro, mas desta vez só aos fins-de-semana e trabalho extraordinário.
Fazer parte da Assembleia Geral sem que, legalmente, pudesse pertencer àquele órgão, atesta a qualidade profissional do indivíduo…