Governo passa a exigir ligação a Portugal para atribuição da cidadania a judeus sefarditas

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Para além de terem de comprovar uma ligação a Portugal, os sefarditas vão passar a ter de ter um imóvel cá e mostrar que visitam regularmente o país.

Após a polémica com a atribuição da nacionalidade portuguesa ao multimilionário russo Roman Abramovich, que está a ser investigada pela Polícia Judiciária e levou à detenção do rabino da Comunidade Israelita do Porto, o Governo aprovou um decreto-lei que aperta as regras para se dar a cidadania aos judeus sefarditas.

O diploma foi promulgado pelo Presidente da República a 9 de Março e passa agora a exigir uma ligação concreta a Portugal para que os candidatos passem a ser portugueses, uma regra que impediria a naturalização de Abramovich.

A lei não terá efeitos retroactivos, ou seja, não servirá para retirar a nacionalidade a quem já a recebeu, mas servirá para prevenir outras polémicas no futuro.

Agora, para além da certificação da descendência dos judeus sefarditas, vai passar a ser preciso mostrar documentos que provem um vínculo a Portugal, ter-se um imóvel no país e comprovar que se visita o território, nota o Público. O decreto-lei deve entrar em vigor nos próximos dias.

Em Dezembro de 2021, uma investigação do Público deu conta de que Roman Abramovich tinha obtido cidadania portuguesa em Abril desse ano ao abrigo da lei que atribui a nacionalidade a judeus sefarditas.

O caso foi polémico devido à proximidade do dono do Chelsea a Vladimir Putin e tornou-se ainda mais relevante na sequência do início da guerra na Ucrânia, com os oligarcas russos, incluindo Abramovich, a serem alvos de sanções pelos países ocidentais e a terem os seus bens congelados.

Alexey Navalny, opositor de Putin, chegou mesmo a acusar Portugal de receber subornos para atribuir a cidadania ao milionário, dizendo que “as autoridades portuguesas carregam malas de dinheiro”.

Em Janeiro, a Procuradoria-Geral da República abriu um inquérito para apurar os detalhes sobre a atribuição da cidadania a Abramovich. Na semana passada, Daniel Litvak, o rabino da Comunidade Israelita do Porto, foi detido e constituído arguido no âmbito do processo, tendo de se apresentar periodicamente às autoridades.

Em causa estão suspeitas de envolve suspeitas de vários crimes, nomeadamente tráfico de influências, corrupção activa, falsificação de documento, branqueamento de capitais, fraude fiscal qualificada e associação criminosa.

Inquérito do IRN dá origem a processo disciplinar

O Instituto de Registos e Notariado (IRN) adiantou ontem que o inquérito à atribuição de nacionalidade portuguesa a Abramovich resultou num “procedimento disciplinar”, sem especificar quantos funcionários são visados.

“Na sequência do processo de inquérito, foi aberto um procedimento disciplinar, que se encontra em curso. Os detalhes deste procedimento encontram-se sob sigilo enquanto este estiver em tramitação”, respondeu à Lusa o IRN, sem mais detalhes.

Em Janeiro, a presidente do IRN, Filomena Rosa, revelou que tinha sido aberto um inquérito ao processo de naturalização de Abramovich no âmbito da lei dos judeus sefarditas, estimando na altura que o inquérito estivesse concluído em Fevereiro e explicando que esse inquérito poderia dar azo a um processo disciplinar.

No início de março a SIC tinha adiantado que o inquérito do IRN tinha motivado a abertura de um processo disciplinar por “suspeitas de violação de deveres”, também não precisando quantos funcionários e de que categorias estariam envolvidos nesse processo.

Entre 1 de Março de 2015 e 31 de Dezembro de 2021 foram aprovados 56.685 processos de naturalização para descendentes de judeus sefarditas num total de 137.087 pedidos que deram entrada nos serviços.

De acordo com dados enviados em Fevereiro à Lusa pelo Ministério da Justiça, apenas 300 processos foram reprovados durante este período, restando, assim, segundo os dados registados no final do último ano, 80.102 pedidos pendentes.

Adriana Peixoto, ZAP // Lusa

5 Comments

  1. Pois, aprece-me que esta lei é uma autêntica vergonha.
    Conceder nacionalidade portuguesa com base num acontecimento no sec. XV?!
    Dar às comunidades de judeus em Portugal a autoridade para, na prática, decidir quem pode ter nacionalidade portuguesa ou não?!
    Já agora, e porque não conceder nacionalidade portuguesa aos descendentes de muçulmanos que tendo nascido e vivido em Portugal foram obrigados a fugir de Portugal?
    O que andam os deputados a fazer? Será que andam a fazer fretes a advogados, para aprovarem leis do interesse desses mesmos advogados, para se criarem negócios baseados nessas mesmas leis? É que foi isso mesmo que aconteceu.
    Na prática, o advogado que fez a lei e as comunidades de judeus andaram a vender nacionalidade portuguesa a quem se dispôs a pagar por ela. O que era importante era o dinheiro, o resto lá se arranjava… E foi isso mesmo que aconteceu.

    Portugal, o que é feito de ti?

  2. Uma coisa intrigante é uma das frases que encontro na notícia: A lei não terá efeitos retroactivos.
    Sabemos que a legislação tem uma característica de não-retroactividade.
    Mas, quando o que está em questão são irregularidades, ilegitimidades e, por vezes ilicitudes e ilegalidades no processo de atribuição de cidadania, deveria haver retroactividade aplicável a todos os processos que foram conduzidos pelos mesmos intervenientes que estão agora a ser investigados.
    Quem ‘aldrabou’ o processo do Abramovich pode muito bem ter ‘aldrabado’ vários (ou todos).
    Além disso, se o que está em causa são os fundamentos para justificar os pedidos de cidadania e, se um dos requisitos imputáveis está relacionado com o ‘estabelecimento de prova’ que os indivíduos aplicantes têm uma ligação a Portugal (conhecem o país. conhecem a língua portuguesa e, preferencialmente, sabem fazer uso dela. têm uma ligação pessoal (família; propriedade; actividade profissional), não me parece que 56.685 judeus sefarditas, cuja língua materna é, ou russo ou yiddish (eventualmente, hebreu) e que, provavelmente, nunca puseram um pé em Portugal, estejam em condições de se qualificarem de forma legítima para obter nacionalidade portuguesa. O mais que conseguem é ‘adquiri-la’ (com ‘sacos’ de dinheiro). E isso não é uma modalidade aceitável.
    Não acredito que as novas regras venham a ser aplicadas a muita gente, visto que é duvidoso que haja muito mais de 56.685 judeus que se interessem por obter nacionalidade portuguesa.

  3. Depois de o mal estar feito….
    Temos agora mais 50 Mil pessoas que se calhar mal conhecem Portugal.
    E o incrível é como é que isto pode ter acontecido, quem é que se lembrou desta ideia…. Será que vai sair impune? Claro que sim

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