/

Governo aprova requisição civil de enfermeiros

Miguel A. Lopes / Lusa

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma resolução que reconhece a necessidade de requisição civil de enfermeiros face à greve em blocos operatórios, anunciou o Governo.

O anúncio foi feito pelo Governo no final da reunião do Conselho de Ministros de hoje, em conferência de imprensa. “Não podia o Conselho de Ministros tomar outra decisão”, independentemente do parecer que venha a ser emitido pela Procuradoria-Geral da República, disse a ministra da Saúde, Marta Temido em declarações aos jornalistas.

“Tendo-se verificado o incumprimento da obrigação de prestação de serviços mínimos, o Governo decidiu proceder à requisição civil, de forma proporcional e na medida do necessário, de modo a assegurar a satisfação de necessidades sociais impreteríveis no setor da saúde”, considera o executivo.

A decisão foi tomada, disse a ministra, “face àquilo que é do conhecimento do Governo de doentes cujas cirurgias foram canceladas” e “face à gravidade desses adiamentos”.

Marta Temido declarou que “face a situações de incumprimento dos serviços mínimos reportados em diversos hospitais” e “sem prejuízo do direito à greve”, o Governo “não teve alternativa” e optou pela requisição civil. “Sendo uma opção de último recurso, será agora por portaria que se definirá o respetivo âmbito”, afirmou a ministra.

A requisição civil, instrumento que está na lei desde 1974, só deve ser usada em “circunstâncias particularmente graves”, tendo de ser decidida em Conselho de Ministros e efetivada por portaria.

O Governo já tinha admitido o recurso à requisição civil para tentar travar a greve dos enfermeiros em blocos operatórios, que está a decorrer desde quinta-feira, dia 31 de janeiro, e que se prolonga até ao fim do mês, depois de uma outra greve idêntica ter decorrido entre novembro e fim de dezembro.

O decreto-lei 637/74, que se mantém em vigor, determina que a requisição civil pode ser acionada em “circunstâncias particularmente graves” se for necessário “assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de setores vitais da economia nacional”. O diploma expressa, aliás, que a requisição civil tem “caráter excecional” e que pode ter como objeto “a prestação de serviços, individual ou coletiva, a cedência de bens móveis ou semoventes, a utilização temporária de quaisquer bens, os serviços públicos e as emersas públicas de economia mista ou privadas”.

No fundamento do diploma de 1974, é estabelecido que a requisição civil fica estabelecida tendo em conta “a necessidade de assegurar o regular funcionamento de certas atividades fundamentais, cuja paralisação momentânea ou contínua acarretaria perturbações graves da vida social, económica e até política”.

A segunda greve dos enfermeiros às cirurgias programadas começou no passado dia 31 de faneiro e prolonga-se até ao final de fevereiro. A primeira “greve cirúrgica” decorreu entre 22 de Novembro e 31 de Dezembro. O modelo de greve  é inédito em Portugal, quer pela duração, quer pela forma de angariação de fundos que financia os profissionais em greve. Os enfermeiros recorreram à plataforma de crowdfunding PLL.

ZAP // Lusa

Siga o ZAP no Whatsapp

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.