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Gelado para comer na rua paga mais IVA do que se for para consumir num café

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Os gelados estão sujeitos a taxas diferentes de IVA, conforme sejam consumidos num estabelecimento comercial ou se destinem a ser comidos num espaço público. Em causa está a interpretação que o Fisco faz do serviço prestado.

A Autoridade Tributária (AT) entende que, mesmo que “se trate dos mesmos produtos”, a taxa de IVA aplicável é diferente por estarem em causa serviços distintos.

No caso do gelado comprado e consumido num café ou num restaurante, aplica-se a taxa de IVA intermédio que é de 13%. Mas se o gelado for comprado num café ou gelataria para ser consumido na rua ou em casa, há lugar à taxa máxima de 23%.

Numa resposta a dúvidas apresentadas por uma empresa de venda de gelados, conforme cita o Jornal de Negócios, o Fisco avança que a taxa de 13% que é aplicada à restauração implica a prestação de serviços como o atendimento de mesa, a casa de banho ou Wi-Fi grátis.

No caso da venda de gelados para consumir na rua, esse conceito de prestação de serviços não se aplica, estando em causa uma mera transmissão de bens, pelo que não há lugar à taxa intermédia, segundo a AT.

O Fisco tem um entendimento divergente relativamente ao vinho que quando comprado em garrafeira paga uma taxa de IVA de 13%. Mas se for adquirido num espaço comercial e levado para um restaurante, para lá ser consumido, paga a chamada “taxa da rolha”, ou seja, o IVA a 23%.

ZAP //

1 Comment

  1. Por exemplo, se comprar o dito gelado no café, começar a comê-lo no estabelecimento e entretanto sair do espaço, como fica a taxa de IVA? Será que vem o inspector das finanças atrás de mim porque estou em dívida com AT no diferencial de impostos não liquidado? E, adimitindo que sim, que vem atrás de mim, trará uma balança, para determinar a quantidade consumida no estabelecimento ( e portanto, sujeita à taxa de 13%) e a restante consumida no passei o marítimo (como tal, fora do estabelecimento e sujeita à taxa de 23%). Grandes ideias e idiotas estes!
    Se me disserem que os gelados destinados à restauração, e por conseguinte serem considerados sobremesa no decurso da refeição, são sujeitos à taxa de 13%, aceito. O restante, é parolice. Ou são todos a 13%, ou a 23%.

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