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Freguesias podem voltar a ser independentes (mas só se tiverem mais de mil eleitores)

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Enric Fontcuberta / EPA

Só as freguesias com mais de 1150 eleitores e uma área superior a 2% do território do concelho poderão voltar a autonomizar-se.

Nas localidades mais afastadas – a dez quilómetros em linha reta – da sede do município, o Governo baixa esse requisito populacional e admite que possam desagregar-se com 600 eleitores, avança o Jornal de Notícias.

A proposta de lei, que estabelece o regime jurídico de criação de freguesias, apenas permitirá o ressurgimento de parte das freguesias extintas em 2013 e abre a porta à futura agregação forçada de pequenas juntas dentro de dez anos.

O mapa atual de 3092 freguesias vai alterar-se nos anos mais próximos por vontade dos autarcas. No entanto, o diploma do Executivo do PS obrigará a novas fusões daqui a uma década. Os critérios definidos para a criação de novas freguesias também têm de ser cumpridos pelas juntas existentes.

Dispõem de dez anos para convergir, caso contrário, findo esse período, “levará à agregação da freguesia que incumpra esses requisitos”, pode ler-se na proposta de lei, a que o JN teve acesso. Neste momento, quase 900 freguesias e uniões de freguesia já não possuem o número mínimo de eleitores que o Governo fixou no novo diploma.

O futuro regime jurídico permitirá o fim da fusão de algumas das 1168 freguesias agregadas em 2013. Além disso, autoriza a “agregação da totalidade ou de parte de duas ou mais freguesias” no mesmo concelho e de juntas que pertençam a municípios distintos se for essa a vontade da maioria dos autarcas eleitos.

Para que a fusão ou a desagregação seja concretizável, cada freguesia terá de cumprir cumulativamente cinco critérios: prestação de serviços à população; eficácia e eficiência da gestão pública; população e território; história e identidade cultural; e representatividade e vontade política da população. Estes critérios subdividem-se em requisitos que a proposta de lei do Governo detalha.

Desde logo, as novas freguesias são obrigadas a ter 2% ou mais dos eleitores do respetivo município – nunca menos de 1150 eleitores. A única exceção é para localidades a mais de dez quilómetros da sede do concelho. Para essas, o número mínimo é 600.

O território da autarquia tem de ser contínuo, correspondendo entre 2% e 20% da área municipal. Todas as juntas têm de dispor de uma sede adequada e, no mínimo, de dois trabalhadores no quadro.

Na prestação de serviços à população, só poderão ser autonomizadas as freguesias que disponham de cinco destas sete valências: cemitério, extensão de saúde, farmácia ou parafarmácia, equipamento desportivo, equipamento cultural, jardim público com parque infantil ou outro espaço lúdico infantojuvenil e mercado.

A proposta de lei determina ainda a existência de multibanco, de serviço de proteção social a idosos e de uma “coletividade que desenvolva atividades recreativas, culturais, desportivas ou sociais”. Neste lote de três requisitos, o diploma não esclarece se é obrigatório cumprir todos ou não.

Caso o diploma seja aprovado no Parlamento, nenhuma alteração ao mapa de freguesias poderá ter lugar até às eleições legislativas de outubro. As desagregações ou eventuais fusões terão de ser realizadas no próximo ano.

Por todo o país, há movimentos populares a favor da desagregação de freguesias, mas, nesta legislatura, a Assembleia da República recebeu quatro petições a reivindicar a autonomização das freguesias Alva (Castro de Daire), Belinha e Mar (Esposende), Amoreira da Gândara, Paredes de Baixo e Ancas (Anadia) e Vaqueiros e Casével (Santarém).

Fazendo contas ao número de eleitores que dispunham antes da fusão, a pretensão de Alva e de Vaqueiros não sairá do papel. Ambas possuíam menos de 600 eleitores.

ZAP //

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2 Comments

  1. Penso que será um erro, gastou-se imenso dinheiro, para colocar tudo em nome de uma só Junta, com a desagregação iríamos gastar ainda mais. Tudo o que se comprou: veículos automóveis, ferramentas , enfim tudo. Ninguém pode imaginar o que se tem que resolver.
    Não concordo

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