Fisco vence braço-de-ferro. Terrenos para construção têm de pagar AIMI

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Lusa

Os terrenos para construção detidos pelas sociedades imobiliárias também vão estar sujeitos ao Adicional de IMIM (AMI), criado no Orçamento de Estado para 2016, decidiu o Tribunal Constitucional (TC).

A decisão, que é esta quarta-feira avançada pelo Jornal de Negócios, dá razão ao Fisco depois de um braço-de-ferro que se arrasta há dois anos.

Em causa está um diferendo entre certas sociedades imobiliárias, fundos de investimento e até bancos e o Fisco, explica o Eco. Enquanto o primeiro grupo defende que os terrenos não devem pagar AIMI por se destinarem à atividade comercial, a Autoridade Tributária (AT) sustenta o contrário – e o TC deu-lhes razão.

Embora a decisão esteja relacionada com empresas concretas, fará jurisprudência de agora em diante. Ou seja, a partir de agora, as imobiliárias que detenham terrenos para construção, mesmo destinados a atividade comercial, terão de pagar o imposto cobrado a quem acumula património imobiliário acima de 600 mil euros.

Segundo escreve o diário, o Centro de Arbitragem Administrativa recebeu cerca de 40 processos contra a liquidação de AIMI sobre terrenos de construção por parte da AT.

Algumas das empresas a quem foi cobrado o imposto recorreram à arbitragem para resolver diferendo com o fisco e, nos casos julgados, foi dada razão aos contribuintes, determinando a devolução do imposto cobrado. A AT recorreu para o Constitucional e o acórdão agora conhecido anula as decisões anteriores dos árbitros nesta matéria.

ZAP //

 

 

 

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2 Comments

    • Exactamente!
      Por uns não pagarem o que devem, anda o povo em geral a pagar impostos mais elevados do que seriam se a distribuição fiscal fosse justa!!

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