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Fisco recua: afinal, há um “depende” no IVA dos menus com vinho e refrigerantes

Autoridade Tributária tinha anunciado que ia haver taxa única de 23% – mas a conta final depende das facturas.

O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) iria mudar para os menus com “tudo incluído”.

Os serviços que incluíssem, além da comida, bebidas alcoólicas e refrigerantes, passariam a ter uma taxa da IVA única de 23%.

A medida anunciada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) previa a inclusão de bebidas alcoólicas ou refrigerantes, que anteriormente eram tributadas separadamente e, em muitos casos, a uma taxa menor.

Mas, afinal, há um “depende” nessa medida.

A AT publicou novo ofício, na noite passada, e avisou que os 23% só serão aplicados ao menu completo se a factura tiver uma só parcela, com o preço total.

Mas, se a factura apresentar, separadamente, os valores gastos em alimentação, água, sumos, sobremesa e café, estes têm 13% de IVA – e só as bebidas alcoólicas e refrigerantes estão sujeitos a IVA de 23%, explica o ECO.

Refira-se que “bebidas refrigerantes” são os líquidos que têm “água contendo em solução, emulsão ou suspensão qualquer dos ingredientes previstos e enumerados no n.º 2 da Portaria n.º 703/96, de 6 de dezembro, e eventualmente aromatizadas e/ou gaseificadas com dióxido de carbono”, esclareceu a AT.

ZAP //

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