Menus com vinho e refrigerantes vão ficar mais caros

Refeições sob a modalidade “tudo incluído” ficam sujeitas a 23% de IVA. Fast food, cuja oferta é quase toda à base de menus, é dos setores mais afetados.

O setor da restauração é um dos afetados pelas alterações no Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). O Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) prevê mudanças com impacto direto na cobrança do imposto em restaurantes, especialmente em serviços de menus que incluem bebidas alcoólicas e refrigerantes.

De acordo com a nova lei, qualquer refeição fornecida por restaurantes sob a modalidade de “tudo incluído” — ou seja, com um preço global único que abrange tanto a alimentação quanto as bebidas — será sujeita a uma taxa de IVA única de 23%.

A medida, que inclui menus, bufetes e eventos com alimentação, prevê a inclusão de bebidas alcoólicas ou refrigerantes, que anteriormente eram tributadas separadamente e, em muitos casos, a uma taxa menor.

“Vem complicar a vida aos restaurantes”

A alteração legislativa anunciada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e tem suscitado preocupações entre os proprietários de restaurantes.

Isto vem complicar a vida aos restaurantes, nomeadamente a todos os que se enquadrem na chamada ‘fast food’, que trabalham sobretudo com menus”, explica ao Jornal de Negócios Afonso Arnaldo, especialista da Deloitte em impostos indiretos que admite mesmo que possa ter havido “um esquecimento por parte do legislador”.

Esta leitura da Lei “vem dificultar a vida aos restaurantes e não me parece que tenha uma utilidade para o erário público ou para o funcionamento do imposto”, comenta Arnaldo.

O que são refrigerantes? AT esclarece

A definição de “bebidas refrigerantes” foi esclarecida pela AT, que as classificou como “o líquido constituído por água contendo em solução, emulsão ou suspensão qualquer dos ingredientes previstos e enumerados no n.º 2 da Portaria n.º 703/96, de 6 de dezembro, e eventualmente aromatizadas e/ou gaseificadas com dióxido de carbono”.

Esta categoria, junto com as bebidas alcoólicas, continua excluída da taxa intermédia de IVA aplicada aos serviços de alimentação e bebidas, criando assim um cenário de tributação mais elevado quando incluídas nos menus dos restaurantes.

“Deixam de ser aplicáveis os critérios de repartição do valor tributável até aqui constantes da segunda parte da verba”. Assim sendo, nas situações “em que seja fixado um preço global único (por exemplo, menu, ‘buffet’ ou em eventos que incluem o serviço de alimentação e bebidas), ao valor global é aplicável a taxa normal do imposto”, explica a AT.

ZAP //

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