As escolas que tenham informação pessoal sobre os alunos publicada na Internet, em locais de acesso livre a todos os utilizadores, vão ser obrigadas a retirar esses dados, depois de uma deliberação da Comissão de Protecção de Dados que pretende salvaguardar a segurança das crianças.
Divulgar informações como as pautas de classificação e os horários escolares dos alunos a todos os que usam a Internet é proibido e viola a privacidade das crianças visadas, devendo estes dados ser disponibilizados apenas em áreas reservadas aos pais e encarregados de educação.
O alerta da Comissão de Protecção de Dados (CNPD) é noticiado no Público, com base numa deliberação de Setembro que avisa que as escolas que tenham informações desse tipo na Internet vão ser obrigadas a retirá-las das áreas de acesso livre.
A CNPD lamenta, na referida deliberação, que “há uma prática generalizada de disponibilização de dados pessoais nos sítios da Internet das escolas, em incumprimento de obrigações legais e com clara afectação dos direitos, liberdades e garantias dos titulares dos dados, em particular dos alunos”.
Em causa está, nomeadamente, a divulgação da lista dos alunos matriculados nas escolas e das notas, procedimento este que leva à “produção de juízos estigmatizantes com elevado potencial discriminatório“, salienta a CNPD na deliberação nº 1495/2016, de 6 de Setembro de 2016.
A Comissão menciona ainda que a publicação dos horários lectivos ou de outros dados sobre os estudantes é uma forma de disponibilizar a criminosos acesso a informação pessoal e de, assim, se estar a “criar perigo para uma criança”.
Além disso, a disponibilização de dados como “a existência de apoio social escolar, o tipo e número de faltas dadas por disciplina, informação de saúde associada à justificação de faltas, a situação de deficiência, entre outros”, constitui “uma violação grosseira dos direitos fundamentais” da criança “por não ser adequada nem necessária a publicitação de informação pessoal desta natureza”, quer numa área de acesso livre, quer a todos os encarregados de educação num âmbito do acesso reservado, diz a CNPD.
Escolas devem abster-se de publicar fotos
No âmbito das fotografias dos alunos em actividades escolares, a Comissão realça que as escolas têm “um dever de abstenção” de as publicarem na Internet, “ainda que para o efeito exista consentimento dos pais ou encarregados de educação”.
Citando o acórdão do Tribunal da Relação de Évora que, no ano passado, proibiu os pais de uma menor de publicar fotos suas nas redes sociais, a CNPD lembra que “não é possível controlar a forma como cada um dos utilizadores pode vir a fazer uso das imagens, inclusivamente manipulando-as ou reproduzindo-as” em sites como o Facebook.
Assim, as escolas devem reduzir a publicação de imagens dos alunos “ao mínimo dispensável” e desde que não haja identificação dos alunos e que exista autorização dos pais, sustenta a CNPD.
Estas orientações aplicam-se desde o ensino pré-escolar até ao secundário e tanto ao público como ao privado e visam “o interesse superior da criança”, nota a Comissão, sublinhando que esta merece “protecção acrescida devido à sua vulnerabilidade”.
SV, ZAP
Nas escolas não deviam colocar o nomes nas pautas de notas dos alunos. Há pais e encarregados de educação que fotografam as pautas e as publicam nas redes sociais. Penso que a Lei não deve permitir que isto aconteça.