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Tribunal de Évora proíbe fotos de crianças nas redes sociais

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O Tribunal da Relação de Évora determinou que os pais de uma criança de 12 anos não divulguem “fotografias ou informações que permitam identificar a filha nas redes sociais”, uma decisão que pode levar a que os portugueses não possam publicar fotos de crianças nas redes sociais.

Esta imposição “é uma obrigação dos pais, tão natural quanto a de garantir o sustento, a saúde e a educação dos filhos e o respeito pelos demais direitos designadamente o direito à imagem e à reserva da vida privada (art.º 79º e 80º do CC). Na verdade, os filhos não são coisas ou objetos pertencentes aos pais e de que estes podem dispor a seu belo prazer. São pessoas e consequentemente titulares de direitos. Se por um lado os pais devem proteger os filhos, por outro têm o dever de garantir e respeitar os seus direitos”, lê-se no acórdão da Relação de Évora.

A sentença do Tribunal da Relação de Évora confirmou a decisão tomada em 1ª instância pelo Tribunal de Setúbal, em fevereiro, de que a mãe da menor recorreu por considerar infundada.

O tribunal considerou improcedente o recurso que tinha sido apresentado pela mãe da menor, que argumentou que em nenhum momento no processo analisado em fevereiro terá havido alusões à “existência do uso indevido das redes sociais, imputando que estariam a ser usadas fotografias ou informações que permitem a identificação da menor”.

Apesar de não se conhecer ao pormenor a situação que levou o Tribunal de Setúbal a proferir a decisão de impedir que os pais da adolescente de 12 anos publiquem imagens da filha nas redes sociais, a Relação de Évora refere que os progenitores, que estão separados, “mantêm uma relação de conflito e, pelo menos, por parte da requerente [a mãe], de desconfiança, o que se tem repercutido na forma como têm desenvolvido as suas responsabilidades parentais”.

No acórdão, a Relação alerta ainda para os perigos da exposição de menores em redes sociais a “predadores sexuais e pedófilos“. “O exponencial crescimento das redes sociais nos últimos anos e a partilha de informação pessoal aí disponibilizada” permite que indivíduos que “desejam explorar sexualmente as crianças recolham grandes quantidades de informação disponível e seleccionem os seus alvos para realização de crimes”, lê-se no acórdão.

Os juízes lembram ainda que, a par da publicação de fotos, os pais não podem publicar nas redes sociais dados que permitam localizar ou identificar os filhos.

ZAP

4 Comments

  1. “TRIBUNAL DE ÉVORA PROÍBE FOTOS DE CRIANÇAS NAS REDES SOCIAIS” — O título da notícia deturpa o que o tribunal decidiu e constitui uma acção de mau jornalismo. O que o tribunal decidiu aplica-se apenas ao casal referido na notícia e não aos restantes portugueses. Isto é confirmado pelo próprio autor do artigo: “(…) uma decisão que pode levar a que os portugueses não possam publicar fotos de crianças nas redes sociais”. Ora, “pode levar” é completamente diferente de “leva”!!

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