O Tribunal da Relação de Évora determinou que os pais de uma criança de 12 anos não divulguem “fotografias ou informações que permitam identificar a filha nas redes sociais”, uma decisão que pode levar a que os portugueses não possam publicar fotos de crianças nas redes sociais.
Esta imposição “é uma obrigação dos pais, tão natural quanto a de garantir o sustento, a saúde e a educação dos filhos e o respeito pelos demais direitos designadamente o direito à imagem e à reserva da vida privada (art.º 79º e 80º do CC). Na verdade, os filhos não são coisas ou objetos pertencentes aos pais e de que estes podem dispor a seu belo prazer. São pessoas e consequentemente titulares de direitos. Se por um lado os pais devem proteger os filhos, por outro têm o dever de garantir e respeitar os seus direitos”, lê-se no acórdão da Relação de Évora.
A sentença do Tribunal da Relação de Évora confirmou a decisão tomada em 1ª instância pelo Tribunal de Setúbal, em fevereiro, de que a mãe da menor recorreu por considerar infundada.
O tribunal considerou improcedente o recurso que tinha sido apresentado pela mãe da menor, que argumentou que em nenhum momento no processo analisado em fevereiro terá havido alusões à “existência do uso indevido das redes sociais, imputando que estariam a ser usadas fotografias ou informações que permitem a identificação da menor”.
Apesar de não se conhecer ao pormenor a situação que levou o Tribunal de Setúbal a proferir a decisão de impedir que os pais da adolescente de 12 anos publiquem imagens da filha nas redes sociais, a Relação de Évora refere que os progenitores, que estão separados, “mantêm uma relação de conflito e, pelo menos, por parte da requerente [a mãe], de desconfiança, o que se tem repercutido na forma como têm desenvolvido as suas responsabilidades parentais”.
No acórdão, a Relação alerta ainda para os perigos da exposição de menores em redes sociais a “predadores sexuais e pedófilos“. “O exponencial crescimento das redes sociais nos últimos anos e a partilha de informação pessoal aí disponibilizada” permite que indivíduos que “desejam explorar sexualmente as crianças recolham grandes quantidades de informação disponível e seleccionem os seus alvos para realização de crimes”, lê-se no acórdão.
Os juízes lembram ainda que, a par da publicação de fotos, os pais não podem publicar nas redes sociais dados que permitam localizar ou identificar os filhos.
ZAP
“TRIBUNAL DE ÉVORA PROÍBE FOTOS DE CRIANÇAS NAS REDES SOCIAIS” — O título da notícia deturpa o que o tribunal decidiu e constitui uma acção de mau jornalismo. O que o tribunal decidiu aplica-se apenas ao casal referido na notícia e não aos restantes portugueses. Isto é confirmado pelo próprio autor do artigo: “(…) uma decisão que pode levar a que os portugueses não possam publicar fotos de crianças nas redes sociais”. Ora, “pode levar” é completamente diferente de “leva”!!
Caro António Gonçalves,
Efectivamente, o seu ponto de vista tem alguma razão de ser.
Obrigado pelo seu reparo.
António e ZAP, já ouviram falar em Jurisprudência???
This is not America e isto não é televisão.