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“É inconstitucional”. Englobamento fiscal obrigatório encolhe alguns rendimentos líquidos

Manuel de Almeida / Lusa

O ministro das Finanças, João Leão

O englobamento fiscal obrigatório para contribuintes no último escalão do IRS leva a que tenham um rendimento líquido menor do que outros contribuintes com um rendimento bruto mais baixo.

O Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) inclui uma medida que visa o englobamento fiscal obrigatório das mais-valias de valores mobiliários detidos há menos de um ano, no caso dos contribuintes cujos rendimentos se encaixem no último escalão de IRS.

O ECO avança que isto poderá levar alguns contribuintes com rendimentos brutos mais altos a terem rendimentos líquidos mais baixos do que outros que tenham rendimentos brutos menores. Isto acontece porque, estes últimos, podem optar pela taxa liberatória.

Atualmente, o englobamento fiscal de rendimentos capitais, rendimentos prediais e incrementos patrimoniais é opcional. O contribuinte pode escolher a taxa liberatória fixa de 28% para estes rendimentos ou englobá-los aos seus demais rendimentos, ficando sujeito à progressividade do IRS.

Normalmente é mais vantajoso optar pela taxa liberatória, já que a maioria das vezes é mais baixa do que aquela prevista para a maioria dos escalões de IRS.

A concretizar-se o que está previsto na proposta do Governo para o OE2022, isto pode vir a mudar. Alguns contribuintes podem vir a perder a oportunidade de optar pela taxa liberatória, sendo obrigados a englobar esses rendimentos.

A confirmar-se a proposta do Governo, para os contribuintes no último escalão do IRS (com rendimentos acima de 75.009 euros), passará a ser obrigatório englobar os incrementos patrimoniais.

“Propondo um regime de englobamento obrigatório só para quem está no último escalão do IRS, um contribuinte com menos bruto pode receber mais rendimento líquido”, explica a consultora ILYA.

“Isto significa para certos contribuintes que a taxa de IRS sobre as mais-valias mobiliárias será superior a 100%. Na nossa opinião isto é inconstitucional”, acrescentou.

Luís Leon, da ILYA, diz ainda que ter taxas de IRS acima de 100% não é um imposto, “é um confisco”.

ZAP //

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