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Empresas podem manter lay-off até ao fim de setembro. Apoio pode chegar a 85% do salário

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Rodrigo Antunes / Lusa

Os traços gerais do plano do Governo para a retoma da economia e para tentar travar a escalada do desemprego foram apresentados aos parceiros sociais, esta terça-feira, por Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Os detalhes ainda não estão fechados e devem ser apresentados esta quinta-feira, após a reunião do Conselho de Ministros.

A surpresa do plano de retoma foi o não prolongamento do regime de lay-off simplificado, uma das medidas mais reclamadas e praticamente dada como certa. O Governo justificou esta opção com a necessidade de “estimular a retoma da atividade por parte das empresas e não a sua suspensão”.

Assim, o novo regime de lay-off será diferenciado em função da quebra de faturação, com vista a direcionar as ajudas públicas “a quem mais precisa”.

De acordo com o semanário Expresso, as empresas com uma redução de negócio acima de determinado patamar chamem os trabalhadores de regresso ao trabalho, mesmo que não seja a tempo inteiro. O apoio será assegurado, em parte, pela Segurança Social e será tanto maior quanto mais expressiva for a quebra de faturação das empresas. A fatura que caberá às empresas será maior do que aquilo que acontece no atual modelo de lay-off simplificado.

Neste regime, o trabalhador recebe 66% da sua remuneração base, com o empregador a assegurar 30% do custo e a Segurança Social a arcar os restantes 70%. No novo modelo, a parcela da remuneração que o trabalhador vai receber será maior do que os dois terços.

De acordo com o Correio da Manhã, o salário pago os trabalhadores em lay-off pode vir a ser de 85% da remuneração bruta, um aumento face aos 66% pagos atualmente.

Ainda que o regime de lay-off simplificado deixe de produzir efeitos a 30 de junho, as empresas que peçam à Segurança Social para aderir ao lay-off simplificado este mês vão poder beneficiar deste regime até ao final de setembro, avança o ECO.

“As empresas que requeiram o lay-off simplificado, neste período, têm sempre os três meses de utilização. Punha-se a questão: quando chegarmos ao final de junho como é que é? As empresas suspendem com um mês apenas de utilização do instrumento? Não, o instrumento é sempre válido por três meses e termina no final desse tempo. Para aquelas que já solicitaram [o acesso ao lay-off simplificado], termina no final do período e não no final deste mês. Foi uma dúvida que também chegou a existir”, explicou António Saraiva, em declarações ao económico.

Por outro lado, o regime de lay-off simplificado vai continuar a existir, sendo acessível apenas às empresas que tenham suspendido a sua atividade por imposição legislativa ou administrativa.

De acordo com o semanário Expresso, o Governo também planeia ajustar a isenção da TSU. A ideia será manter a isenção de pagamento da TSU para as micro, pequenas e médias empresas até setembro. As grandes companhias terão de pagar uma parte desta contribuição social. Até agora, todas estavam isentas deste pagamento no âmbito do lay-off simplificado.

A ideia do Executivo é a de que, a partir do final do verão e até final do ano, tanto o apoio modulado em função de quebra na faturação como as reduções e isenções na TSU vão sendo progressivamente reduzidas e eliminadas. Para balizar a dimensão das empresas, o critério a utilizar será o número de trabalhadores – e não a faturação da empresa.

Governo “vai amputar” o que era mais eficaz

Na quarta-feira, as quatro confederações patronais acusaram o Governo, num comunicado duro, de querer mudar, “amputar”, o que era eficaz no regime de lay-off simplificado.

De acordo com o Observador, que cita o comunicado dos patrões, CAP (Agricultura), CIP (Indústria), CCP (Comércio e Serviços) e CTP (Turismo) avisam que o modelo desenhado na última reunião da concertação social pela ministra do Trabalho representa uma “machadada letal” no lay-off simplificado, o instrumento de apoio à economia e às empresas mais bem acolhido e também aquele que representou maiores transferências financeiras do Estado para empresas e famílias.

Outros fundamentos que permitiam suspender os contratos, como a quebra abrupta e acentuada da faturação ou paragem de atividade por interrupções no abastecimento, suspensão ou cancelamento de encomendas, a suspensão dos contratos de trabalho, ficam remetida para o regime de lay-off constante do Código do Trabalho, que descrevem os patrões como burocrático e moroso.

Os patrões reconhecem que o regime implementado em março precisava de ajustes, sobretudo a nível do rendimento mínimo atribuído ao trabalhador. No entanto, defendem que é essencial um regime flexível e que responda aos avanços e recuos da retoma da atividade, considerando que a possibilidade de suspender contratos ou reduzir horários de trabalho é um “vector absolutamente crucial a preservar”.

ZAP //

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