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Divorciados impedidos de dividir o quociente familiar dos filhos no IRS

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As regras do IRS de 2015 estão a apanhar alguns contribuintes de surpresa ao não permitirem aos divorciados com guarda partilhada dos filhos dividir entre si todos os abatimentos, beneficiando o progenitor a que corresponder o domicílio fiscal do dependente. 

Existem três grandes categorias de abatimentos no IRS de 2015 para quem tem filhos: o quociente familiar, uma dedução à coleta automática, e as deduções à coleta geradas pelas despesas.

O Jornal de Negócios relata que os casais separados de facto ou divorciados, em que há guarda partilhada dos filhos, já não podem dividir entre si todos os abatimentos: repartem as deduções à colecta, mas o quociente familiar só pode ser aproveitado por um dos progenitores, sendo atribuído àquele a que corresponder o domicílio fiscal do dependente.

De acordo com o Negócios, a regra está a apanhar desprevenidos alguns contribuintes que se encontrem nesta situação, mas não há volta a dar: um dos progenitores fica mesmo a perder, a não ser que chegue a algum acordo informal com o “ex”.

Este problema já não se deve registar no IRS de 2016 – a entregar em 2017 -, quando a dedução à coleta vai aumentar para 600 ou 725 euros, consoante a idade dos filhos, de forma a substituir o quociente familiar, e poderá ser dividida pelos dois progenitores.

Ouvido pelo Negócios, o consultor fiscal Manuel Faustino, antigo director do IRS, afirma que, “embora possa parecer haver alguma contradição entre o que é e não é dividido, esta é uma interpretação vinculada ao que está no Código do IRS”.

Assim, mesmo que a linha de atendimento das Finanças tenha recomendado a alguns contribuintes que apresentem uma reclamação, esta não deverá surtir efeito.

“Não se entende a referência à apresentação de reclamação graciosa, uma vez que o tratamento dado à situação decorre directamente do texto legal“, afirmou uma fonte oficial ao Jornal de Negócios.

ZAP

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