/

Diretiva hierárquica da PGR viola a lei, defende ex-presidente do Constitucional

1

(dr) Presidência da República

O parecer assinado pelo ex-presidente do Tribunal Constitucional, em conjunto com ex-juiz do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, determina que a diretiva hierárquica da procuradora-geral da República (PGR) é ilegal.

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) avançou, esta terça-feira, com uma ação no Supremo Tribunal Administrativo para ser declarada a ilegalidade da chamada diretiva hierárquica da procuradora-geral da República Lucília Gago.

A diretiva em causa, publicada em novembro de 2020, determina que os superiores hierárquicos podem dar ordens concretas aos procuradores nos inquéritos penais.

Segundo o jornal Público, a ação do SMMP é acompanhada de um parecer assinado pelo ex-presidente do Tribunal Constitucional, Manuel Costa Andrade, e pelo ex-juiz do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, Paulo Pinto de Albuquerque, que defende que a polémica diretiva da PGR é ilegal.

“A diretiva 4/2020 viola a reserva relativa da Assembleia da República em matéria de processo penal, designadamente quando define impedimentos de magistrados do Ministério Público e o faz em termos mais restritivos do que o Código de Processo Penal”, defendem os dois juristas no parecer.

“De igual modo, viola a reserva de lei quando prevê um regime de segredo, também distinto do estabelecido pelo Código de Processo Penal, de ordens concretas do hierarca destinadas a produzir efeito num determinado processo penal. E viola ainda a reserva de lei quando estabelece novos critérios de avocação de processo penal”, cita ainda o matutino.

Em comunicado, o sindicato presidido por António Ventinhas, que se encontra nos últimos dias do seu mandato, declarou que só se passou à via litigiosa uma vez que Lucília Gago “persistiu em manter soluções ilegais e inconstitucionais que afetam o funcionamento interno do Ministério Público, mas também os direitos de outros sujeitos processuais, pondo inclusivamente em causa o princípio da separação de poderes”.

“Na ação e no parecer que a acompanha, elaborado por Costa Andrade e Paulo Pinto de Albuquerque, fica demonstrado, sem margem para qualquer dúvida, que a diretiva é ilegal e inconstitucional e que a PGR usurpou competências próprias da Assembleia da República, criando normas novas com repercussão no processo penal, à margem do Parlamento, por via administrativa”, afirmou ainda.

ZAP //

1 Comment

  1. Pois, o atual governo tentou (e em grande medida conseguiu) condicionar por completo a atividade de investigação judicial. Não só por este meio mas também ao não renovar o mandato da Marques Vidal e do anterior Presidente do Tribunal de Contas como ainda nomeando o Procurador Europeu na história que todos nós conhecemos. E ainda tentou mudar a lei do CCP. Pelo meio alterou a lei das autorizações de licenciamento para tirar o lítio, o hidrogénio e outas negociatas da esfera das autarquias para os ministérios.

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.