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DGS corrige Marcelo. Vacinação de crianças saudáveis depende sempre de indicação médica

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Rodrigo Antunes / Lusa

O pedido dos pais não é suficiente para que crianças saudáveis, com idades entre os 12 e os 15 anos, sejam vacinadas. Será “sempre necessária” a indicação do clínico assistente.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, disse este sábado que as autoridades de saúde não proibiram a vacinação contra a covid-19 para crianças saudáveis, considerando que “esse espaço continua aberto à livre escolha dos pais”.

A informação foi entretanto retificada pela diretora-Geral de Saúde (DGS).

Em declarações ao semanário Expresso, Graça Freitas clarificou que para a vacinação de crianças sem doenças será “sempre necessária” a indicação médica a favor da inoculação, não bastando a escolha dos pais.

Aliás, no documento da entidade, pode ler-se que a DGS “considera que deve ser dada a possibilidade de acesso à vacinação, a qualquer adolescente com 12-15 anos, por indicação médica, de acordo com a calendarização da campanha de vacinação”.

Fonte do Governo corroborou a informação. “Entre os 12 e os 15, e para além dos casos de comorbilidades, a vacina é possível por indicação médica. Portanto, cabe aos pais decidir levar os filhos ao médico para que este determine se recomenda a toma da vacina”, disse ao semanário.

Neste domingo à noite, Marcelo Rebelo de Sousa rejeitou a ideia de ter tido uma mensagem diferente da da DGS. “É fundamental que haja da parte dos pais uma iniciativa e depois o acolhimento pelas autoridades de saúde, naturalmente através da intervenção do médico“, justificou.

Questionado pelos jornalistas, o chefe de Estado rejeitou que as duas posições sejam contrárias, considerando que o esclarecimento feito “acaba por ir ao encontro” do que ele próprio disse: “Os médicos só decidem se os pais pedirem. As crianças não podem dirigir-se aos médicos, tem de alguém substituir as crianças.”

Médicos exigem publicação de norma “clara”

Jorge Amil Dias, presidente do Colégio de Pediatria da Ordem dos Médicos, disse ao Observador que “não se pode passar um papel para vacinar crianças contra a covid-19 só porque os pais pedem“. Nesse sentido, o clínico espera que a norma técnica da DGS seja suficientemente clara sobre os casos em que a prescrição deve ocorrer.

“Se a decisão for a que foi sugerida pelo Senhor Presidente da República, bastará ir ao centro de vacinação e pedir a sua dose. Não é razoável sugerir que os médicos se limitem a emitir um documento ‘a pedido’ sem que o seu juízo profissional defina quem deve ou não receber o documento médico (indicação de vacina, prescrição de exame ou de tratamento)…”, apontou ao jornal Público.

A DGS recomendou, na sexta-feira, a administração prioritária de vacinas contra a covid-19 apenas para crianças entre os 12 e os 15 anos com comorbilidades, considerando ainda que deve ser dada a possibilidade de vacinação a todas as crianças desta faixa etária por indicação médica e de acordo com a disponibilidade de vacinas.

Graça Freitas disse que a lista de doenças crónicas que justificam a vacinação nestas idades está já preparada e pronta para ser publicada, para que os médicos possam fazer a recomendação de vacinação.

Liliana Malainho, ZAP // Lusa

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8 Comments

  1. Todos os dias temos trapalhada acerca da pandemia entre políticos e profissionais de saúde, de manhã por vezes sai uma notícia à tarde outra a contradizer, pela minha parte cada vez confio menos quer nas soluções tomadas, quer nas afirmações que fazem, o mal está para durar e cada qual puxa para o lado que entende!

  2. Este Presidente fala demais e às vezes não diz nada. É o que faz meter o bedelho em coisas que não lhe dizem respeito. Nunca a função de Presidente da República foi tão mal representada.

  3. Sim Senhor Presidente . Eu como Cidadâo respeitando sempre a Sua Opiniâo acho que a Decisão
    dos Médicos o devêr de Imformar os Progenitores consiste mas a livre Opçâo é sempre tomada pela decisão dos Pais . Assim como os Adultos cabelhes sempre a Livre Eleiçâo de decisâo final

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