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Chegou a terceira fase do desconfinamento: o que muda em Portugal?

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Há 18 meses que os portugueses não estavam tão próximos de ter uma “vida normal”. As novas regras entram em vigor a partir de hoje.

Começa esta sexta-feira a última fase do processo de desconfinamento. Com a evolução positiva da vacinação – sobretudo numa altura em que cerca de 85% da população já está vacinada – os bares e discotecas voltam a abrir e os outros estabelecimentos têm agora menos regras a ser cumpridas quando frequentados.

Uso da máscara

Ainda assim, há coisas que não mudam. A máscara é uma delas. Se nos últimos meses acompanhou os portugueses, e a restante população do mundo, para todo o lado, agora continua a ser obrigatória — mas apenas em apenas alguns contextos.

É o caso dos transportes públicos. “É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE”, lê-se no decreto-lei publicado esta quarta-feira em Diário da República.

Da mesma forma, a máscara continua a ser obrigatória em espaços comerciais com área superior a 400 metros quadrados – o que inclui centros comerciais, supermercados e hipermercados, mas exclui os minimercados.

Nas escolas, este equipamento de proteção individual também permanece, sobretudo no interior dos específicos.

Em idas ao cinema ou a outro evento (incluindo eventos desportivos) a mascará também terá de marcar presença. Continua a ser obrigatório o seu uso em Lojas do Cidadão e serviços de saúde.

Para visitas a pessoas que estejam numa estrutura residencial ou de acolhimento (como pessoas idosas ou pessoas com deficiência) a máscara também deverá ser usada.

Nas discotecas, as máscaras são dispensadas.

A partir de hoje, o teletrabalho deixa também de ser recomendado, o que para muitos portugueses significa um regresso definitivo ao escritório.

No contexto das empresas, o documento publicado na quarta-feira indica que a utilização de máscara ou viseira é obrigatória apenas pelos “trabalhadores de bares, discotecas, restaurantes e similares, bem como dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente”.

Fora destes contextos, indica-se apenas que “nos locais de trabalho, o empregador pode implementar as medidas técnicas e organizacionais que garantam a proteção dos trabalhadores, designadamente a utilização de equipamento de proteção individual adequado, como máscaras ou viseiras”.

Uso do certificado digital

O certificado digital vai continuar a ser um instrumento muito valioso na vida dos portugueses. Se a partir de hoje já não é necessário apresentá-lo para poder comer num restaurantes aos fins de semana, o mesmo não acontece noutro tipo de eventos.

A lei prevê que é necessário apresentar um certificado digital no acesso a grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos.

Por outro lado, é ainda preciso apresentar este documento em viagens por via aérea ou marítima e em visitas a lares e estabelecimentos de saúde.

No acesso a bares e discotecas também lhe será pedido o certificado digital. A única diferença é que, aqui, não há a obrigatoriedade de usar máscara.

Além dos restaurantes, a obrigatoriedade de apresentar certificado deixa de existir no acesso a hotéis, aulas de grupo em ginásios, casinos, termas e spa.

Fim da limitação de lotação em casamentos, espetáculos e futebol

A partir desta sexta-feira, terminam todas as limitações de lotações em espaços como o comércio, casamentos e batizados, espetáculos culturais, bem como nos estádios.

A norma 009/2021 atualizada na quinta-feira pela DGS determina que, no caso dos recintos desportivos, quando estão em causa lugares sentados a respetiva lotação “pode ser em conformidade com a capacidade total licenciada do recinto”, não obstante, quando não há lugares sentados fixos a determinação da lotação deve ser definida em conjunto com “a entidade licenciadora da lotação, a Autoridade de Saúde territorialmente competente e as Forças de Segurança do território”.

O acesso aos recintos desportivos exige o uso de máscara, bem como a apresentação de certificado digital covid, tal como mencionado anteriormente.

Por fim, terminam também todas as limitações de horário para qualquer estabelecimento, pelo que estes podem agora funcionar para além das 2h00.

A venda e consumo de álcool na via pública é outra das restrições que também termina, assim como os limites em matéria de horários que tinham sido impostos devido à pandemia.

De recordar que o plano de desconfinamento era composto por três fases: a primeira entrou em vigor a 1 de agosto, com 57% da população com a vacinação completa contra a covid-19, e a segunda iniciou-se a 23 do mesmo mês, quando 70% dos portugueses já tinham recebido as duas doses da vacina.

Ana Isabel Moura, ZAP // Lusa

2 Comments

  1. Está tudo bêbedo! Este governo só quer ver o dinheiro do IVA a cair nos cofres do Estado. Tenham cuidado porque a andar assim, podemos ter bronca daqui a pouco tempo.

  2. Vou assar um frango à beira da estrada. Estou cheio de fome, mas não trouxe a máscara. Espero que a polícia não venha aqui chatear.

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