As máscaras de proteção deixam de ser obrigatórias no local de trabalho, salvo algumas exceções, mas os empregadores têm liberdade para decidir as medidas que garantam a proteção dos trabalhadores.
De acordo com o decreto-lei publicado esta quarta-feira, que prevê o alívio das restrições associadas à pandemia e que entra em vigor na sexta-feira, deixa de ser obrigatório o uso de máscaras nos locais de trabalho, mas os empregadores terão liberdade para definir o uso da proteção individual para prevenir a transmissão do coronavírus.
“Nos locais de trabalho, o empregador pode implementar as medidas técnicas e organizacionais que garantam a proteção dos trabalhadores, designadamente a utilização de equipamento de proteção individual adequado, como máscaras ou viseiras”, pode ler-se.
No entanto, continua a haver casos em que o uso de máscara ou viseira pelos trabalhadores será obrigatório: “trabalhadores dos bares, discotecas, restaurantes e similares, bem como dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente.”
No decreto-lei, o Governo ressalva porém que, nestes casos, os trabalhadores podem ser dispensados de usar a máscara “quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável“.
O uso obrigatório de máscara mantém-se nos espaços comerciais com área superior a 400 metros quadrados, incluindo centros comerciais, esclarece o mesmo diploma.
De acordo com as medidas da terceira fase do desconfinamento, a partir de 1 de outubro o uso de máscara é obrigatório também nas Lojas de Cidadão; nos estabelecimentos de ensino (exceto nos espaços de recreio ao ar livre); nas salas de espetáculos, cinemas, salas de congressos, recintos de eventos; estabelecimentos e serviços de saúde; estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência e locais em que tal obrigação seja determinada em normas da Direção-Geral da Saúde.
Também a partir desta sexta-feira, o Governo vai deixar de recomendar o teletrabalho e de obrigar as empresas com locais de trabalho com mais de 150 pessoas a testar os trabalhadores.
ZAP // Lusa