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Costa não vai pedir fiscalização do Orçamento para evitar conflito com o Parlamento

Manuel de Almeida / Lusa

António Costa foi consultado por Marcelo Rebelo de Sousa sobre um eventual pedido de fiscalização da constitucionalidade de normas do Orçamento Suplementar. O primeiro-ministro respondeu que não o iria fazer para evitar um conflito com a Assembleia da República. 

A posição de António Costa é assumida numa carta, em resposta a uma outra carta do chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, ambas datadas de quarta-feira e divulgadas no site da Presidência.

No final da missiva dirigida ao Presidente da República, Costa conclui: “Considera o Governo não ser oportuna a abertura de um conflito institucional com a Assembleia da República em torno do Orçamento Suplementa, pelo que não exercerei a minha prerrogativa de suscitar, junto do Tribunal Constitucional, a fiscalização da constitucionalidade das aludidas normas”.

Costa considera que as normas aprovadas não só farão subir o défice público para os 7%, como no plano jurídico violam a norma-travão que impede os deputados de aprovarem leis que façam aumentar a despesa ou diminuir a receita no ano económico em curso.

No plano das finanças públicas, o primeiro-ministro alerta o Presidente da República para os “riscos acrescidos que acarretam para a execução orçamental, inviabilizando desde já o cumprimento da meta que havia sido definida para o défice em 2020”.

“Muitas das normas em questão foram aprovadas sem que tivesse sido inscrita no Orçamento Suplementar a respetiva dotação, o que poderá conduzir a um agravamento do saldo orçamental previsto para 2020, passando a situar-se em 7% do Produto Interno Bruto (PIB)”, acrescenta António Costa.

As contas do Governo apontam para um agravamento do défice orçamental num montante que poderá atingir os 1,4 mil milhões de euros, sendo que 400 milhões vêm do aumento da despesa e cerca de mil milhões do lado da descida da receita, aponta o ECO.

Na carta endereçada a Marcelo, o Governo aponta três razões para não recorrer à fiscalização. A primeira prende-se com o facto de algumas alterações, “ainda que com distinta configuração”, terem servido para dar corpo a medidas que constavam do Programa de Estabilização Económica e Social, do próprio Governo.

Em segundo lugar, Costa sublinha que algumas medidas têm um alcance intertemporal, ou seja, diferem receita no tempo que poderá vir a ser recuperada no próximo ano. E, por último, diz que noutros casos as medidas “têm um impacto orçamental que, apesar de definitivo, revestem caráter excecional e irrepetível”.

ZAP // Lusa

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