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Companhias aéreas e aeroportos arriscam multas até 2 mil euros por cada passageiro sem teste negativo

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O Governo clarificou esta terça-feira as regras sobre tráfego aéreo e gestão de aeroportos no quadro da pandemia de covid-19 e estabeleceu o regime sancionatório do incumprimento dessas regras.

“Clarificam-se regras referentes ao tráfego aéreo e aos aeroportos, designadamente: a obrigatoriedade de os passageiros de voos com origem em países considerados de risco epidemiológico apresentarem, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque”, lê-se no comunicado emitido após uma reunião do Conselho de Ministros realizada por via eletrónica.

De acordo com as regras aprovadas, a ANA – Aeroportos de Portugal fica obrigada a efetuar, nos aeroportos internacionais portugueses que gere, o “rastreio de temperatura corporal por infravermelhos a todos os passageiros que chegam a território nacional e implementar as respetivas medidas de proteção e contenção”. “Estas regras não são aplicáveis aos aeroportos das regiões autónomas da Madeira e dos Açores”, adianta.

O Conselho de Ministros aprovou também um decreto-lei que estabelece que o incumprimento pelas companhias aéreas ou pela ANA das regras definidas implicará o pagamento de coimas entre 500 euros e 2.000 euros “por cada passageiro que embarque sem demonstrar teste laboratorial covid-19 negativo, ou dispensa da sua necessidade”, e de coimas entre 2.000 euros e 3.000 euros “por incumprimento da obrigação de rastreio de temperatura corporal por infravermelhos a todos os passageiros que chegam a território nacional”.

O cumprimento das obrigações definidas esta terça-feira será fiscalizado pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) e pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

As determinações aprovadas esta terça-feira em Conselho de Ministros dão continuidade ao processo de desconfinamento iniciado em 30 de abril, mantendo a declaração diferenciada da situação de alerta, contingência e calamidade, que prevê que entre as 0h de 15 de julho e as 23h59 de 31 de julho de 2020 vigore a situação de alerta em todo o território de Portugal continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa (AML). Na AML vigorará a situação de contingência, com exceção dos municípios e das 19 freguesias onde se encontra decretada situação de calamidade.

Portugal contabiliza pelo menos 1.668 mortos associados à covid-19 em 47.051 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde.

// Lusa

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