Cesarianas e tempos de espera nas urgências vão condicionar financiamento

(dr) Hospital de São João

Os hospitais com taxas de cesariana superiores a 29,5% ou 31,5%, consoante o grau de diferenciação, não vão receber do Estado o pagamento pelos respetivos episódios de internamento, no âmbito do programa para a redução destas cirurgias.

Segundo os “Termos de referência para contratualização de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para 2018”, a que a agência Lusa teve acesso, “a Comissão Nacional para a Redução da Taxa de Cesarianas (CNRTC) propôs a definição de metas para a taxa de cesarianas nos hospitais do SNS que tivessem repercussão no financiamento hospitalar”.

A medida não deve, contudo, acarretar “riscos acrescidos de saúde para os utentes, aspeto que deverá ser sempre a primeira prioridade na tomada de decisões clínicas”, tendo em conta que “a realização de uma cesariana pode trazer benefícios de saúde inequívocos para a grávida e para o seu filho, mas a sua utilização abusiva sem motivos clínicos acarreta riscos acrescidos para ambos”.

O documento da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) indexa o pagamento dos episódios de internamento com cesariana à taxa de cesarianas, sendo que no caso dos hospitais de apoio perinatal o financiamento deixa de existir quando a taxa for superior a 29,5%. Em relação aos hospitais de apoio perinatal diferenciado, o financiamento termina quando a taxa ultrapassar os 31,5%.

Para os hospitais com taxas superiores a 29,5% e 31,5%, a contratualização para 2018 define que o financiamento só ocorre quando a redução destas percentagens for superior a 5%.

Ainda na área da saúde reprodutiva, o documento determina que o pagamento dos episódios de parto passará a estar dependente da confirmação de existência de registo na plataforma “Notícia de Nascimento”, salvo nos casos de exceção previstos.

O programa para a Procriação Medicamente Assistida (PMA) continua a ser assumido pelo Ministério da Saúde como uma prioridade, mantendo-se no próximo ano um programa de saúde específico que envolve os hospitais do SNS para melhoria do acesso ao diagnóstico e tratamento da infertilidade.

Este programa engloba “o financiamento compreensivo de todos os tratamentos associados a problemas de infertilidade, assim como todos os atos médicos associados”.

Em 2018, a atividade de Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) até às dez semanas de gestação será paga por 283 euros, quando o procedimento for por medicamento, e por 369 euros, no caso das cirúrgicas.

Tempo de espera nas urgências

O pagamento dos serviços de urgência aos hospitais do SNS que os prestem irá levar em conta a percentagem de episódios atendidos dentro do tempo de espera previsto no protocolo de triagem.

Segundo o documento que define a contratualização dos cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para 2018, a que a agência Lusa teve acesso, no próximo ano o pagamento dos Serviços de Urgência Polivalente (SUP), dos Serviços de Urgência Médico-Cirúrgica (SUMC) e dos Serviços de Urgência Básica (SUB) será efetuado de acordo com um valor fixo, um montante em função do desempenho e um valor variável.

O valor fixo será atribuído “em função da disponibilidade de serviço nas três tipologias de urgência”, o definido para o desempenho deverá ser “aferido através de indicadores de acesso e qualidade” e o valor variável “em função da atividade marginal e inesperada que seja necessária”.

“A componente variável corresponde à atividade que vier a ser necessária para além dos valores contratados, e será paga a um preço marginal” e o seu pagamento “fica associado ao grau de cumprimento do indicador que compõe os incentivos, ou seja, ao grau de cumprimento da meta definida para o indicador ‘Percentagem de episódios de urgência atendidos dentro do tempo de espera previsto no protocolo de triagem’”.

De acordo com os “Termos de referência para contratualização de cuidados de saúde no SNS para 2018”, são expectáveis para o próximo ano 35 mil episódios de SUB, 100 mil episódios de SUMC e 170 mil episódios de SUP.

O documento da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) determina ainda que em 2018 “serão desenvolvidas experiências-piloto de implementação de Centros de Responsabilidade Integrados (CRI) nos serviços de urgência, em instituições que venham a ser identificados pelas Administrações Regionais de Saúde (ARS) respetivas, visando o aumento da autonomia de gestão, a maximização dos recursos, a otimização dos processos assistenciais e de decisão e o cumprimento integral dos tempos de resposta nos serviços de urgência”.

ZAP // Lusa

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