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Certificado Digital Covid-19 começa a ser emitido em Portugal até 1 de julho

Luís Forra / EPA

O Certificado Digital Covid-19 da União Europeia deverá ser emitido, em Portugal, até dia 1 de julho, data em que entra em vigor o regulamento europeu que enquadra esta questão.

A data foi avançada ao jornal Público por uma fonte dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), depois de a ministra da Saúde, Marta Temido, ter dito, esta segunda-feira, que espera ter avanços no processo já na segunda quinzena deste mês.

“Têm estado a ser feitos testes, contamos ter os testes concluídos esta semana e estar em condições de começar a fazer alguns avanços, independentemente daquilo que seja a entrada em vigor no mês de julho, já na segunda quinzena do mês de junho”, afirmou a governante.

Também no domingo, no habitual espaço de comentário na SIC, Luís Marques Mendes avançou que Portugal terá a aplicação deste certificado a funcionar a 14 de junho, começando a emitir certificados a 1 de julho, altura em que o respetivo regulamento comunitário entra em vigor.

A fonte do SPMS revelou ao diário que o certificado “ficará acessível através de diversos sistemas” e, neste momento, já foram realizados, “com sucesso, testes de conectividade entre os sistemas portugueses e os de outros países da União Europeia”.

Portugal integra a lista dos países que já estão “tecnicamente prontos” para avançar com a emissão de certificados. Na última fase do processo, com tudo a funcionar de forma experimental, está a Alemanha, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Grécia, Polónia e República Checa.

Ainda em fase de testes do processo estão a Finlândia, Hungria, Eslováquia e Eslovénia. No espaço europeu, mas fora da UE, também a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega estão ainda em fase de testes, enquanto a Suíça está, como Portugal, tecnicamente pronta para avançar, sem ter ainda implementado o certificado.

O Certificado Digital Covid-19 da UE é gratuito, tem como missão facilitar a circulação na União Europeia e “será gerado usando a informação do Ministério da Saúde (Direção-Geral da Saúde e SPMS), encriptada com recurso à infraestrutura da Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM)”.

O documento, emitido em duas línguas (a oficial do país e o inglês), estará disponível em papel e formato digital e terá associado um código QR com uma assinatura digital distintiva de cada país, o que permitirá verificar a sua autenticidade.

Apesar de não ser obrigatório para se viajar na União Europeia, o documento tem o propósito de facilitar o acesso de cidadãos imunizados (os que foram vacinados ou os que recuperaram da infeção), que segundo as orientações do acordo alcançado, deverão ficar isentos das medidas restritivas ainda em vigor.

Liliana Malainho, ZAP //

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