Luís Forra / EPA

O Certificado Digital Covid-19 da União Europeia deverá ser emitido, em Portugal, até dia 1 de julho, data em que entra em vigor o regulamento europeu que enquadra esta questão.
A data foi avançada ao jornal Público por uma fonte dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), depois de a ministra da Saúde, Marta Temido, ter dito, esta segunda-feira, que espera ter avanços no processo já na segunda quinzena deste mês.
“Têm estado a ser feitos testes, contamos ter os testes concluídos esta semana e estar em condições de começar a fazer alguns avanços, independentemente daquilo que seja a entrada em vigor no mês de julho, já na segunda quinzena do mês de junho”, afirmou a governante.
Também no domingo, no habitual espaço de comentário na SIC, Luís Marques Mendes avançou que Portugal terá a aplicação deste certificado a funcionar a 14 de junho, começando a emitir certificados a 1 de julho, altura em que o respetivo regulamento comunitário entra em vigor.
A fonte do SPMS revelou ao diário que o certificado “ficará acessível através de diversos sistemas” e, neste momento, já foram realizados, “com sucesso, testes de conectividade entre os sistemas portugueses e os de outros países da União Europeia”.
Portugal integra a lista dos países que já estão “tecnicamente prontos” para avançar com a emissão de certificados. Na última fase do processo, com tudo a funcionar de forma experimental, está a Alemanha, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Grécia, Polónia e República Checa.
Ainda em fase de testes do processo estão a Finlândia, Hungria, Eslováquia e Eslovénia. No espaço europeu, mas fora da UE, também a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega estão ainda em fase de testes, enquanto a Suíça está, como Portugal, tecnicamente pronta para avançar, sem ter ainda implementado o certificado.
O Certificado Digital Covid-19 da UE é gratuito, tem como missão facilitar a circulação na União Europeia e “será gerado usando a informação do Ministério da Saúde (Direção-Geral da Saúde e SPMS), encriptada com recurso à infraestrutura da Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM)”.
O documento, emitido em duas línguas (a oficial do país e o inglês), estará disponível em papel e formato digital e terá associado um código QR com uma assinatura digital distintiva de cada país, o que permitirá verificar a sua autenticidade.
Apesar de não ser obrigatório para se viajar na União Europeia, o documento tem o propósito de facilitar o acesso de cidadãos imunizados (os que foram vacinados ou os que recuperaram da infeção), que segundo as orientações do acordo alcançado, deverão ficar isentos das medidas restritivas ainda em vigor.