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Cavaco promulga revisão da lei do segredo de Estado

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O Presidente da República, Aníbal Cavaco SIlva

O Presidente da República, Aníbal Cavaco SIlva

O Presidente da República promulgou esta segunda-feira a revisão da lei do segredo de Estado, mas sugere aos deputados a “reponderação” de algumas normas para que sejam eliminadas “dúvidas ou equívocos interpretativos”.

Numa nota divulgada no site da Presidência da República é referido que o chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva, promulgou o diploma, mas enviou uma mensagem à Assembleia da República.

Na mensagem enviada ao Parlamento, Cavaco Silva defende uma “reponderação” por parte dos deputados em relação às normas sobre a desclassificação de matérias, documentos ou informações sujeitos ao regime do segredo de Estado e sobre a tipificação do crime de violação de segredo de Estado.

“Tendo decidido promulgar este diploma, por constituir uma alteração ao regime do segredo de Estado que corresponde a uma intenção expressa do legislador, assente num significativo consenso e cuja oportunidade não se contesta, considero, em todo o caso, que os pontos em apreço devem ser objeto de uma reponderação por parte dos senhores deputados, assim eliminando as dúvidas ou equívocos interpretativos que possam subsistir numa matéria de tão elevada sensibilidade”, lê-se na mensagem enviada pelo Presidente da República ao Parlamento.

Relativamente à desclassificação, o Presidente da República recorda que o n.º 2 do artigo 6.º do anexo estabelece que “apenas tem competência para desclassificar matérias, documentos ou informações sujeitos ao regime do segredo de Estado a entidade que procedeu à respetiva classificação definitiva ou o Primeiro-ministro”.

Tal norma, refere Cavaco Silva, pode ser interpretada no sentido da atribuição ao Primeiro-ministro da competência para desclassificar matérias que tenham sido classificadas por outras entidades, incluindo o Presidente da República e o Presidente da Assembleia da República.

“Esta interpretação não mereceria o meu acordo, na medida em que agravaria as dificuldades assinaladas anteriormente, em especial no que respeita ao relacionamento entre órgãos de soberania”, reconhece o Presidente da República.

Contudo, acrescenta, deve sustentar-se “uma interpretação diversa, limitando-se a competência do Primeiro-ministro à desclassificação de documentos que tenham sido classificados pelos vice primeiros-ministros e pelos ministros”.

“Só esta interpretação permitiu a minha promulgação do diploma”, admite Cavaco Silva.

Não pode haver dúvidas

O Presidente da República defende, contudo, que “numa matéria com a importância do regime do segredo de Estado, não devem subsistir dúvidas ou equívocos interpretativos, pelo que esta interpretação deve resultar da lei de modo absolutamente claro”.

Na mensagem, o Presidente da República considera também que seria ainda “desejável” que a tipificação do crime de violação de Segredo de Estado, “transmitisse a segurança jurídica que inequivocamente deve resultar da previsão de um ilícito criminal”.

Assim, refere, deveria tornar-se inequívoco que “a criminalização incide sobre condutas que envolvam a perigosa revelação de informações, factos ou documentos, planos ou objetos previamente classificados como segredo de Estado”.

A revisão do regime do segredo de Estado foi aprovada em votação final global a 20 de junho, com 121 votos favoráveis da maioria PSD/CDS-PP.

O PCP votou contra, ao lado do BE e do partido ecologista Os Verdes, enquanto os socialistas se abstiveram.

/Lusa

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