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Cartel dos seguros com multa recorde de 54 milhões. Lusitania e Zurich contestam

Tiago Petinga / Lusa

Margarida Matos Rosa, presidente da Autoridade da Concorrência

Uma multa rede de 54 milhões de euros foi aplicada a um cartel nos seguros. A Lusitania e a Zurich, que foram condenadas a pagar 42 milhões, já confirmaram que vão recorrer da decisão da Autoridade da Concorrência.

A Autoridade da Concorrência (AdC) concluiu a investigação à existência de um cartel no setor segurador com a condenação da Lusitania e da Zurich, dois administradores e dois diretores ao pagamento de uma coima de 42 milhões de euros.

A este valor juntam-se 12 milhões de euros já pagos pela Fidelidade e Multicare, no âmbito do mesmo processo.

Em comunicado divulgado esta quinta-feira, a AdC informa que se trata do primeiro cartel sancionado pela Concorrência no setor financeiro português e tem coima mais elevada de sempre.

Segundo a ADC, as empresas envolvidas no cartel “combinavam entre si os valores que apresentavam a grandes clientes empresariais na contratação de seguros de acidentes de trabalho, saúde e automóvel, apresentando sempre valores mais altos, de modo a que a seguradora incumbente mantivesse sempre o cliente”.

A abertura da investigação ocorreu em maio de 2017, na sequência de um requerimento de dispensa ou redução da coima (pedido de clemência) apresentado pela Seguradoras Unidas, S.A. à AdC, no que foi seguida pela Fidelidade e pela Multicare.

Em junho e julho de 2017, a AdC realizou diligências de busca e apreensão em instalações das empresas visadas, localizadas na Grande Lisboa, tendo sido adotada uma nota de ilicitude (acusação) em 21 de agosto de 2018 contra cinco seguradoras: a Seguradoras Unidas, a Fidelidade, a Multicare, a Lusitania e a Zurich.

A Seguradoras Unidas foi a única companhia de seguros a beneficiar de dispensa total de coima no processo, por ter sido a primeira a denunciar e apresentar provas da participação no cartel.

A Fidelidade e a Multicare beneficiaram de uma redução de coima no âmbito do programa de clemência, e participaram num processo de transação, no qual as empresas reconhecem a culpa e abdicam da litigância judicial.

“A investigação desenvolvida permitiu concluir que o envolvimento da Lusitania no acordo de repartição de mercados, através da alocação de clientes, incidiu sobre os sub-ramos de acidentes de trabalho e automóvel e o da Zurich sobre o sub-ramo acidentes de trabalho, pelo menos, entre 2014 e 2017”, refere a AdC.

A Lusitania e a Zurich, agora condenadas, exerceram o seu direito de audição e defesa, mediante a apresentação de pronúncias escritas, em 26 de fevereiro de 2019, refere a Concorrência.

O montante da coima é definido tendo em conta a gravidade da infração e de acordo com o volume de negócios da empresa e a remuneração anual dos dirigentes envolvidos, podendo chegar a um máximo de 10%, de acordo com a Lei da Concorrência.

A autoridade sinaliza que o combate aos cartéis “continua a merecer a prioridade máxima da atuação da AdC, por ser a prática mais lesiva dos consumidores“.

A Lei da Concorrência proíbe expressamente os acordos entre empresas que, tendo por objeto restringir, de forma sensível, a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional têm, pela sua própria natureza, um elevado potencial em termos de efeitos negativos, reduzindo o bem-estar dos consumidores e prejudicando a competitividade das empresas e a economia como um todo.

Lusitania e Zurich contestam multas

As suas seguradoras já confirmaram que vão contestar a multa de 42 milhões de euros imposta pela AdC, noticia o jornal ECO.

A Lusitania considera que as acusações são infundadas e resultam de uma investigação apressada e desconhecedora das regras aplicáveis ao setor segurador”. A companhia de seguros realça que negou sempre todas as alegações, “pelo que entende que as acusações que suportam a decisão da Autoridade da Concorrência, neste processo, são desprovidas de fundamento”.

A Zurich, outra das seguradores envolvidas no processo, diz estar “dececionada com a decisão da Autoridade da Concorrência e a ponderar as suas opções, incluindo o recurso para os tribunais competentes”.

A seguradora defende que não aceita as conclusões da AdC e refere que “nenhum administrador da Zurich Portugal foi condenado no processo”.

ZAP // Lusa

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