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“Bombeiro sem farda” morreu no dia errado. Família é a única que não foi indemnizada pelos incêndios de 2017

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Paulo Novais / Lusa

A família de Avelino Mateus Ferreira, conhecido como o “bombeiro sem farda”, que morreu a 7 de Outubro de 2017 a combater um incêndio em Oleiros, Castelo Branco, é a única que não foi indemnizada pelos fogos desse ano.

Nos incêndios de 2017, foram registadas 117 vítimas mortais resultantes dessas ocorrências. Dessas vítimas, 66 foram em Pedrógão Grande, entre 17 e 24 de Junho, 50 em diferentes localidades entre 15 e 16 de Outubro, e, finalmente, Avelino Mateus Ferreira que morreu em Oleiros, a 7 de Outubro.

A data da morte do “bombeiro sem farda” é um factor de extrema importância no caso, já que determina o facto de a sua família ter sido a única, entre as que perderam entes queridos, a não ter recebido qualquer indemnização do “mecanismo extrajudicial” criado pelo Governo para compensar as vítimas dos incêndios de 2017.

O caso é reportado pela Rádio Renascença que nota que esse “mecanismo extrajudicial” abrange todas as famílias, excepto a família de Avelino Mateus Ferreira.

Isto deve-se ao facto de a Resolução do Conselho de Ministros que aprovou aquele mecanismo se referir apenas aos períodos de 17 a 24 de Junho e de 15 a 16 de Outubro. Assim, o “bombeiro sem farda” fica de fora.

A família fez vários pedidos de ajuda ao Governo, mas não recebeu qualquer resposta positiva, avançando com uma acção civil contra o Estado e contra a Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC), em 2019.

Avelino Mateus Ferreira era funcionário da Câmara Municipal de Oleiros, tinha 49 anos e deixou mulher e dois filhos.

A morte ocorreu quando a máquina de rasto que conduzia capotou enquanto combatia o fogo, durante a “colaboração abnegada da vítima em missão pública, no combate a um incêndio de grandes dimensões”, refere a família de Avelino na acção civil, como cita a Renascença.

“No local onde a vítima abria um aceiro para a contenção das chamas foi travada uma frente de fogo que, não fora aquela intervenção, alcançaria a aldeia de Cova da Azenha, colocando em perigo aquela população e os seus haveres”, refere-se ainda na mesma acção civil.

Neste processo, a família pede uma indemnização de 664.009,25 euros, alegando que a recusa em atribuir uma verba à viúva e aos filhos de Avelino Mateus Ferreira é uma “violação do princípio constitucional da igualdade”, como cita a Renascença.

Em declarações à Rádio, o presidente da Câmara de Oleiros, Fernando Jorge, eleito pelo PSD, critica o que chama de “insensibilidade da parte do Governo”.

O “mecanismo extrajudicial” atribuiu a cada família das vítimas dos incêndios de 2017 um valor de 80 mil euros “pelo dano morte”, mais 70 mil euros “pelo sofrimento antes da morte”. Os cônjuges e filhos das vítimas receberam ainda mais 40 mil euros cada um por danos patrimoniais próprios de terceiros.

Assim, à família de Avelino Mateus Ferreira teriam sido entregues 270 mil euros, conforme as contas da Renascença.

ZAP //

4 Comments

  1. Bem… isto agora é só pedir??
    E nem sequer está dentro dos critérios defendidos pelo tal mecanismo…
    Pelas contas da Renascença eram 270 mil, a família quer 664 mil… mesmo contas à oportunista, perdão, à advogado!…
    Claro que a vítima (família) terá direito a alguma coisa, mas convém haver algum bom senso – até porque o dinheiro não cai do céu!!

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