O julgamento do processo cível em que as famílias dos seis jovens que morreram durante uma praxe na praia do Meco, em 2013, reclamam indemnizações no valor global de 1,3 milhões de euros, começa esta terça-feira no Tribunal de Setúbal.
A primeira audiência de julgamento do processo contra João Gouveia e a Universidade Lusófona deverá começar com a tomada de declarações ao réu, que os familiares dos seis jovens responsabilizam pela tragédia ocorrida no dia 15 de dezembro de 2013, na praia do Meco, em Sesimbra, no distrito de Setúbal.
“Na primeira sessão vai ser ouvido João Miguel Gouveia, se entender comparecer. Estamos à espera que ele pela primeira vez se dirija a tribunal até porque, sendo um processo cível, se não falar, o tribunal pode entender que concorda com tudo o que está nas seis ações, ou seja, com o que os pais acreditam que aconteceu”, disse ao Correio da Manhã Vítor Parente Ribeiro, advogado das seis famílias.
Para a defesa, estão também em causa as atividades praxistas levadas a cabo por João Gouveia durante o fim-de-semana de 13 e 14 de dezembro de 2013, que culminaram com a morte dos seis jovens, bem como os “elevados danos sofridos” pelos seus pais.
Segundo o jornal, os pais dos jovens defendem a tese de que foi o ‘dux’ quem ordenou às seis vítimas que fossem para a linha de água, de costas para o mar, enquanto ele “manteve-se mais recuado de frente para as vítimas, tendo perfeita noção do mar“.
A defesa das famílias dos jovens sustenta que, “além da intervenção dos réus – o ‘dux’ João Gouveia e a COFAC – Cooperativa de Formação e Animação Cultural, CRL (Universidade Lusófona) -, estão em causa o funcionamento da organização denominada COPA [Comissão Oficial de Praxes Académicas] no seio da ULHT [Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias] e atividades praxistas levadas a cabo ao longo dos anos”.
Neste julgamento vão ainda ser ouvidos os pais das vítimas e depois os elementos da Comissão Oficial de Praxes Académicas e da Universidade Lusófona, acrescenta o CM. Estão arroladas três dezenas de testemunhas.
O inquérito às circunstâncias da morte dos seis jovens foi arquivado em julho de 2014 e reaberto em outubro do mesmo ano, quando o ‘dux’ foi constituído arguido.
Em março de 2015, o Tribunal de Instrução Criminal de Setúbal decidiu não enviar o processo-crime para julgamento e o Tribunal da Relação de Évora, após recurso da defesa, manteve a decisão, sublinhando que as vítimas eram adultas e não haviam sido privadas da sua liberdade durante a praxe, pelo que não havia responsabilidade criminal sobre João Gouveia.
Em 2016, as famílias dos seis jovens interpuseram seis ações cíveis contra o ‘dux’ e a COFAC. Em cada uma das seis petições iniciais (PI) é pedida uma indemnização de cerca de 225 mil euros, o que perfaz um valor global que ronda um milhão e 350 mil euros.
O pai de Tiago Campos, cujo corpo foi o primeiro a ser encontrado, também apresentou uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH). A queixa foi apresentada com a alegação de que Portugal tinha violado o artigo 2.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, o artigo que prevê o direito à vida.
Em janeiro do ano passado, o TEDH condenou o Estado português a pagar 13 mil euros de indemnização à família e apontou falhas à investigação. O TEDH considerou que a investigação não satisfez os requisitos referentes à proteção do direito à vida, sobretudo porque uma série de medidas urgentes podiam ter sido tomadas logo após a tragédia do Meco.
ZAP // Lusa
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