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Meco. Julgamento começa em fevereiro, cinco anos após entrega das ações cíveis

José Sena Goulão / Lusa

Homenagem às vítimas da tragédia da praia do Meco

O Tribunal Cível de Setúbal começa a julgar em fevereiro o processo cível intentado há cinco anos pelas famílias dos jovens que morreram na praia do Meco, em 2013, contra João Gouveia e a Universidade Lusófona.

As seis ações cíveis interpostas em 2016, contra o ‘Dux’ João Gouveia e a COFAC – Cooperativa de Formação e Animação Cultural, CRL (Universidade Lusófona), começam a ser julgadas pelas 09:00 de 2 de fevereiro de 2021, com “a tomada de declarações ao réu João Miguel Gouveia”, segundo comunicado conjunto divulgado pelas famílias das vítimas.

Contactado pela agência Lusa, o advogado Vítor Parente Ribeiro explicou que, em cada uma das seis petições iniciais (PI), os pais das vítimas reclamam cerca de 225 mil euros, o que perfaz um valor global que ronda o milhão e 350 mil euros.

Nas PI, a defesa das famílias dos jovens sustenta que, “além da intervenção dos réus nos factos, estão em causa o funcionamento da organização denominada COPA [Comissão Oficial de Praxes Académicas] no seio da ULHT [Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias], atividades praxistas levadas a cabo ao longo dos anos, atividades praxistas” levada a cabo por João Gouveia durante o fim de semana de 13 e 14 de dezembro, assim como “elevados danos sofridos” pelos pais dos jovens.

Estão arroladas três dezenas de testemunhas.

Para assinalar os sete anos decorridos “sobre os trágicos acontecimentos” vai realizar-se na terça-feira, pelas 19:15, “uma missa de homenagem na Igreja São João de Brito, em Alvalade, Lisboa”, refere ainda o comunicado das famílias.

15 de dezemebro de 2013

A tragédia no Meco ocorreu a 15 de dezembro de 2013 e, após a descoberta do corpo de Tiago Campos, um dia depois, foi aberto um inquérito às circunstâncias da morte dos jovens, que viria a ser arquivado em julho de 2014 e reaberto em outubro do mesmo ano, quando o “dux” João Gouveia foi constituído arguido.

Em março de 2015 o Tribunal de Instrução Criminal de Setúbal decidiu não enviar o processo-crime para julgamento e o Tribunal da Relação de Évora, após recurso da defesa, manteve a decisão, sublinhando que as vítimas eram adultas e não haviam sido privadas da sua liberdade durante a praxe, pelo que não havia responsabilidade criminal sobre João Gouveia.

Os pais das vítimas avançaram então em 2016 com as seis ações cíveis contra o único sobrevivente e a Universidade Lusófona e o pai de Tiago Campos apresentou uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).

A queixa foi apresentada a 27 de maio de 2016 com a alegação de que Portugal tinha violado o Artigo 2 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem — o artigo que prevê o direito à vida. Em janeiro deste ano, o TEDH condenou o Estado português a pagar 13.000 euros de indemnização à família e apontou falhas à investigação.

O TEDH considerou que a investigação não satisfez os requisitos referentes à proteção do direito à vida, sobretudo porque uma série de medidas urgentes podiam ter sido tomadas logo após a tragédia do Meco (dezembro de 2013), na qual morreram seis estudantes que participavam numa cerimónia de praxe na praia.

// Lusa

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