O juiz desembargador José Reis criticou a prisão preventiva de José Sócrates, afirmando que o processo não deveria ter sido ser declarado de especial complexidade sem factos.
A recusa do recurso foi tomada pelas desembargadoras Laura Maurício e Teresa Féria, presidente da 3ª secção criminal do Tribunal da Relação de Lisboa, tendo José Reis votado vencido apenas na questão da especial complexidade do processo, que permite estender a prisão preventiva até um ano sem acusação.
De acordo com o Diário de Notícias, foi apenas ao fim de três reuniões, e com a intervenção da presidente da secção do TRL, que o tribunal confirmou a declaração de especial complexidade do processo, mantendo José Sócrates em prisão preventiva.
O DN apurou que, na extensa declaração de voto de vencido, o desembargador José Reis defende que a declaração não poderia ter sido feita sem que, entre outros motivos, houvesse uma imputação clara dos fatos.
A TSF cita o projeto de acórdão onde o juiz assegura que o Ministério Público “não descreve um único indício factual susceptível de integrar os crimes de corrupção”.
“Não se pode justificar a excepcional complexidade com a indicação, de forma desgarrada e difusa, de uma enxurrada de factos (alguns de muito duvidosa relevância criminal) e a omissão de outros que são nucleares para permitirem estabelecer indiciariamente uma conexão aos primeiros”, afirma José Reis.
“No fundo, este tribunal fica sem saber o que, concretamente, com relevância criminal, se está a investigar”, acrescenta.
O juiz afirma mesmo que, porque “não existe matéria indiciária bastante” que justifique a declaração de especial complexidade da investigação, José Sócrates deveria até ser libertado, já que “não podem ser elevados os prazos de duração do inquérito, do segredo de justiça, nem de prisão preventiva”.
Caso o entendimento do relator tivesse vingado, ao invés de colidir com a decisão da juíza Laura Maurício, isso teria como efeito a libertação de José Sócrates, em prisão preventiva desde novembro de 2014, por ultrapassagem dos prazos processuais.
O juiz José Reis foge, assim, à interpretação dos tribunais que têm apreciado o processo que envolve José Sócrates, desde o Tribunal Central de Instrução Criminal, passando pelo Tribunal da Relação de Lisboa até ao Supremo Tribunal de Justiça.
ZAP
Pelos vistos a caravana acabou por passar.
Pelos vistos o Sr. Juíz José Reis, livremente, está contra as posições de todos os intervenientes (magistrados de tribunais) que já exaram no processo: Tribunal Central de Instrução Criminal, Tribunal da Relação de Lisboa e Supremo Tribunal de Justiça…
A.Vara sob escuta, falou com quem quis… Entre a “cavaqueira” escutada apareceu um proeminente primeiro ministro que… Entretanto dois proeminentes magistrados da alta magistratura portuguesa mandaram destruir a dita cavaqueira de pares…
NB.- Alinhavo de factos
Tem que desculpar o Juiz Desembargador José Reis, Viés, ele parece não lhe ter pedido opinião, para tomar a sua própria decisão.
Água mole em pedra dura…
À parte o conteúdo da declaração de voto, com o nick supra enquadrado, adivinho-lhe o brilhozinho nos olhos, os punhos no ar e câimbras no arco dos pés a retomarem à pressa o assento na terra. Uffff!
Juiz da relação?…possivelmente da relação do Sócrates, só pode!
Não gostaram que houvesse um juiz que votou contra ? Se este é da ” relacão do Socrates” os outros são da relação de quem? Da ” direita” ressabiada, claro!!
Não é o ex-primeiro ministro que está em causa nesta noticia, mas outrossim um ponto de vista técnico-judicial de um determinado magistrado, que deverá ser respeitado tal como os ponto de vista antagónicos.Será difícil para leigos e pessoas sem um mínimo conhecimento perceberam o que se passa. Talvez um pouco mais de reflexão e menos emocionalidade ajudassem a uma análise mais racional por parte de todos nós.enso eu.
Não se confunda conhecimento técnico com liberdade intelectual quando os pressupostos são os de análise do mesmo processo por diferentes intervenientes da mesma área técnica…
Já serão mais de 14 magistrados, de 3 tribunais diferentes, os que já exararam sobre o processo e deles, um juíz que, livremente, com base nas suas convicções técnicas, deontológicas, pessoais e certamente imparciais, votou vencido, isto é, em sentido contrário ao de todas as decisões já havidas e comuns ao processo. É simples e facilmente constatável.
NB.- Alinhavo de factos
com toda a certeza de que se forem de fio a pavio este desmiolado juiz sera mais um arguido do processo porque so agora e que viu o estado das coisas ou so agora e que acertou as contas com o “socas”! tenha vergonha e deixe de ser mais um corrupto ja chegam
O teor do voto vencido é mais ‘pontos de vista’ políticos do que “sob ponto de vista jurídico” De facto é persecutório para com a investigação e por arrasto todos os magistrados que até aqui exararam no processo.