Gémeas: Aguiar-Branco recusa ao Chega acesso às comunicações da Presidência

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Miguel A. Lopes / Lusa

O presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco

As comissões parlamentares não são tribunais. A todos os cidadãos é reconhecido o direito ao bom nome e reserva da intimidade. E é a Assembleia da República que responde perante o Presidente, não o contrário, dizem os despachos de José Pedro Aguiar-Branco e do Conselho Consultivo da PGR.

O presidente da Assembleia da República recusou o pedido do Chega para que a comissão parlamentar ao caso das gémeas aceda às comunicações da Presidência das República, advertindo que o não cumprimento constitui crime de desobediência qualificada.

A decisão consta de um despacho hoje emitido por José Pedro Aguiar-Branco, ao qual a Lusa teve acesso, após ter recebido um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República sobre o pedido do Chega – que reforçou a sustentação que já apresentara num primeiro despacho de 17 de julho passado.

“Mantendo-se integralmente o entendimento e argumentação expendidos, lavrado de reforço de sustentação pelo parecer do Conselho Consultivo da PGR, decide-se recusar dar cumprimento ao pedido formulado pelo Grupo Parlamentar do Chega.

O partido de André Ventura tinha requerido o registo e/ou cópia de todas as comunicações, nomeadamente, cartas, mensagens escritas por meio de telemóvel ou via internet, WhatsApp, Messenger, Telegram e mensagens de email referentes ao processo das gémeas luso-brasileiras Maitê e Lorena Assad”, lê-se no despacho.

O presidente da Assembleia da República faz ainda uma “expressa advertência de que, por imperativo legal, o não cumprimento de ordens legítimas de uma comissão parlamentar de inquérito no exercício das suas funções constitui crime de desobediência qualificada, por se considerar que tal requisição é ilegítima”.

A requisição “infringe norma constitucional e não respeita os direitos, liberdades e garantias nem o equilíbrio dos poderes constitucionais entre os diversos órgãos de soberania”, salienta o despacho.

Embora o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares prescreva que as comissões gozam dos poderes das autoridades judiciais que a estas não estejam constitucionalmente reservados, esta equiparação não significa, porém, esquecer o que já antes se disse: as comissões não são tribunais, não exercem o poder jurisdicional, apresentando-se fundamentalmente como órgão político”.

O presidente da Assembleia da República realça que, de acordo com a Constituição, as comissões parlamentares de inquérito “não poderão deixar de ter em atenção, designadamente, que a todos os cidadãos é reconhecido o direito ao bom nome, reputação e à reserva da intimidade da vida privada e familiar”.

O domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis, e constituem direitos fundamentais dos cidadãos que, mesmo em investigação criminal, não podem ser afetados senão por decisão de um juiz”, salienta José Pedro Aguiar Branco.

“Por conseguinte, a excecionalidade das restrições constitucionalmente autorizadas implica que as restrições legais e as intervenções restritivas decididas ou autorizadas por um juiz estejam sujeitas aos princípios jurídico-constitucionais das leis restritivas referidas no artigo 18.º da CRP: necessidade, adequação, proporcionalidade, determinabilidade”, salienta.

No seu parecer, o Conselho Consultivo da PGR aponta que o presidente da Assembleia não se encontra obrigado a conceder a sua assinatura “à requisição coerciva de informações e documentos se entender que a requisição exorbita do objeto de inquérito ou infringe norma constitucional, legal ou regimental”.

“Mais considera que vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis não é apenas uma incumbência da Assembleia da República, mas também do seu presidente”, nota o parecer.

Assim, “na apreciação da legalidade de uma requisição de informação e documentos à ordem de inquérito parlamentar, deve conhecer da suficiência da fundamentação e examinar se são respeitados os direitos, liberdades e garantias e o equilíbrio dos poderes constitucionais entre os diversos órgãos de soberania, na certeza de que só o Governo responde politicamente perante a Assembleia da República”, acrescenta-se no despacho.

Ainda na fundamentação que justifica a recusa do pedido do Chega, frisa-se que “o Presidente da República não responde politicamente perante nenhum outro órgão de soberania”.

“Pelo contrário, é a Assembleia da República a responder politicamente perante o Presidente da República, razão pela qual, em caso algum, se encontra o Presidente da República obrigado a prestar informações ou a facultar documentos a um inquérito parlamentar”, acrescenta o parecer.

Em causa na comissão parlamentar de inquérito e no processo em investigação pela PGR, que tem como arguidos o ex-secretário de Estado da Saúde Lacerda Sales e Nuno Rebelo de Sousa, filho do Presidente da República, está a forma como duas crianças luso-brasileiras acederam ao tratamento com o medicamento Zolgensma no Hospital de Santa Maria, em Lisboa.

O medicamento tem um custo de dois milhões de euros por pessoa.

// Lusa

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7 Comments

  1. Não me parece que o Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa e o seu filho não tenham sequer tido uma conversa sobre o caso das Gémeas. O Presidente é uma pessoa de família e pode, de facto, ter feito um jeito ao filho, só que agora perante este mediatismo e a pressão do Chega não quer dar a cara e nem falar ! Porque sabe que errou .

  2. En Portugal , é un fartote de “Boas Noticias” . En tão curto espaço de Tempo , o que podemos qualificar de (Faits-Divers) vindo a tona da C.S , foi a Telenovela do Verão com vários episódios , uns mais caricatos que outros . Mas enfim , neste País , levantam-se muitas Lebres , mas são caçadas com cartuchos molhados . No caso presente , não vá o P.R molhar os pés , ao risco de se constipar !

  3. Direito à privacidade às comunicações da presidência da república? Pensava que era uma instituição e não um particular com direito à privacidade…

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