Novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, Agenda do Trabalho Digno e a versão final do Estatuto dos Profissionais da Cultura foram os grandes destaques da conferência de imprensa após o Conselho de Ministros desta quinta-feira.
Na conferência de imprensa depois do Conselho de Ministros desta quinta-feira, coube à ministra da Saúde, Marta Temido, começar por explicar o novo estatuto do SNS.
Entre as principais inovações, este novo estatuto vai criar uma direção executiva central do SNS, à qual compete “coordenar a resposta assistencial, assegurar o funcionamento em rede, monitorizar o desempenho e a resposta e promover a participação dos cidadãos no funcionamento do SNS”.
Vão ser também criados sistemas locais de saúde que “integram todos os estabelecimentos e serviços do SNS e demais instituições públicas com intervenção direta ou indireta na saúde, designadamente nas áreas da segurança social, educação e proteção civil, assim como as autarquias locais, e ainda instituições privadas e do setor social da saúde”.
Uma das principais novidades é também o regime da dedicação plena, que será aplicado de “forma progressiva” e que começará com os trabalhadores médicos. O acréscimo de horas de trabalho e de vencimento ainda está por determinar e será desenvolvida uma negociação com os sindicatos.
Será numa base facultativa para alguns e obrigatória para quem “venha a assumir novos cargos, novas direções de serviço ou departamento no SNS”. Por outro lado, será “incompatível com o exercício de funções de direção técnica, coordenação e chefia em instituições privadas de saúde”.
O novo estatuto define ainda um regime excecional de contratação (os órgãos máximos de gestão dos estabelecimentos e serviços do SNS recuperam a autonomia para a contratação de trabalhadores) e um regime excecional de realização de trabalho suplementar.
Temido falou ainda da possibilidade de os cidadãos poderem avaliar as várias entidades do SNS, nomeadamente através da “implementação de sistemas de avaliação sistemática e periódica, que incluem a realização de inquéritos de satisfação”.
O novo estatuto vai entrar em consulta pública e entrará em vigor com o OE2022.
Alterações à legislação laboral
Seguiu-se a intervenção da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, que apresentou a proposta do Governo para a alteração da legislação laboral, que tem como prioridades a “valorização dos jovens no mercado de trabalho” e o “combate à precariedade”.
A governante destacou que o Governo aprovou uma proposta de lei que “inclui um pacote de medidas legislativas relativas à Agenda do Trabalho Digno“, num trabalho iniciado em julho de 2020 e que agora seguirá para ser apreciado no Parlamento, onde estão já a ser discutidos projetos de lei de vários partidos, nomeadamente sobre o teletrabalho ou o pagamento do trabalho suplementar, e que, por isso, ficam de fora desta proposta legislativa.
A ministra anunciou ainda um conjunto de novas medidas, começando pela intenção do Governo de querer aumentar as compensações por despedimento para 24 dias por ano.
“Em relação ao combate e ao desincentivo ao trabalho não permanente injustificado foi decidido pelo Conselho de Ministros aumentar a compensação pela cessação dos contratos a termo, passando a ser de 24 dias por ano“, referiu.
A medida traduz uma duplicação face aos 12 dias por ano previstos na lei e, segundo Ana Mendes Godinho, aplica-se “para o futuro” a partir do momento em que entre em vigor, ou seja, não abrangerá os contratos já em curso.
O Conselho de Ministros aprovou também uma reposição dos valores de pagamento de horas extraordinárias, que estiveram em vigor até 2012, a partir das 120 horas anuais: por cada hora de trabalho suplementar, em dias úteis, há um acréscimo de 50% na primeira hora, 75% a partir da segunda e em dias de descanso e feriados 100%.
A ministra avançou ainda que as empresas que celebrarem contratos com o Estado superiores a 12 meses vão ter de cumprir regras de estabilidade nos vínculos dos trabalhadores, sendo obrigadas a ter contratos de trabalho permanentes.
Nos serviços contratados com o Estado para um período menor (até 12 meses), os contratos de trabalho dos trabalhadores devem ter pelo menos a duração do contrato público.
Neste pacote incluem-se também medidas para alargar o princípio do tratamento mais favorável às situações de teletrabalho e de trabalho através de plataformas digitais.
Estatuto dos Profissionais da Cultura
No mesmo briefing, a ministra da Cultura, Graça Fonseca, anunciou a aprovação do Estatuto dos Profissionais da Cultura, cuja versão preliminar foi aprovada em abril, considerando que “hoje é um dia particularmente importante”.
A governante quis realçar que “foi feito um longo trabalho, que contou com a participação de todas as entidades representativas do setor, com a realização de mais de 80 reuniões e a análise de mais de 70 propostas recebidas ao longo do processo de consulta pública”.
Segundo Graça Fonseca, quando este estatuto entrar em vigor, o trabalhador da Cultura passará a “ter direito a um subsídio em caso de suspensão de atividade cultural, que se verifica quando estiver um mês sem atividade”.
“O subsídio terá um valor mínimo de 438,81 euros (1 IAS – Indexante dos Apoios Sociais) e um máximo de 1097 euros (2,5 IAS)”, declarou, recordando que, para ter acesso ao subsídio, o trabalhador “tem de perfazer o prazo de garantia de seis meses de prestação de atividade”.
“O prazo de garantia é contabilizado através da conversão do valor de ‘recibo-fatura’ em dias de prestação de atividade. Cada trinta dias correspondem a 2,5 IAS, ou seja, 1.097 euros”, disse.
Foi ainda “reforçada e adaptada a presunção de contrato de trabalho no setor, tendo sido criadas taxas contributivas diferentes para desincentivar a celebração de contratos mais precários”.
E, no combate aos falsos recibos verdes, foi criada “uma nova taxa contributiva a pagar pelas entidades que optem por celebrar contratos de prestação de serviços, sendo acompanhada de uma nova obrigação declarativa de fundamentação dessa opção”.
Este estatuto entra em vigor a 1 de janeiro de 2022, aplicando-se apenas as partes relativas à possibilidade de registo junto da IGAC e o regime laboral, e o regime de proteção social anunciado entra em vigor a 1 de julho do mesmo ano.
Filipa Mesquita, ZAP // Lusa
OE2022
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Quanto a saúde está como quase tudo pela hora da morte, o mais engraçado é ver agora a senhora ministra da saúde aparecer na TV na defesa do Orçamento de Estado, mais parece substituir o ministro das finanças ou o 1º ministro, talvez se esteja a preparar para outros voos pondo de parte o que lhe compete!