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Governo prevê que em 2022 todas as pensões deverão aumentar

Paulo Cunha/Lusa

As pensões vão aumentar entre 0,15% e 0,9% no próximo ano, por via da atualização regular, abrangendo 2,6 milhões de pensionistas disse hoje a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

Esta atualização regular das pensões, a partir de janeiro, e o aumento extraordinário de 10 euros para as pensões mais baixas, que será aplicado a partir de agosto, previsto na proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), terão um custo de 233 milhões de euros, disse a ministra.

Ana Mendes Godinho falava numa conferência de imprensa no Ministério do Trabalho, em Lisboa, sobre o orçamento da Segurança Social.

“Com a atualização regular das pensões, aquilo que prevemos, em termos de impacto, é abranger cerca de 2,6 milhões de pensionistas, o que significa que nas pensões até 2 IAS [Indexante dos Apoios Sociais], na prática, 877 euros, temos um aumento de 0,9%, nas pensões entre 2 IAS e 6 IAS, ou seja, 2.632 euros, temos um aumento de 0,4% e acima de 6 IAS um aumento de 0,15%”, disse a governante.

A atualização regular das pensões está associada à inflação (sem habitação) e ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

Em períodos, como o atual, em que a evolução do PIB é inferior a 2%, a lei determina que a atualização seja feita apenas tendo como referência o indicador da inflação, estipulando que entre dois e até seis IAS haja um aumento em linha com a taxa de inflação média dos últimos 12 meses, sem habitação, deduzida de 0,5 pontos percentuais, e entre seis e até 12 IAS em linha com a inflação deduzia de 0,75 pontos percentuais.

O OE2022 contempla ainda um novo aumento extraordinário para as pensões mais baixas (até 1,5 IAS, ou seja, cerca de 658 euros) que, somado ao que resulta da atualização, totalizará 10 euros, sendo o novo valor pago a partir de agosto.

Majoração do valor mínimo do subsídio de desemprego

A majoração do valor mínimo do subsídio de desemprego para 504,63 euros abrange 168 mil pessoas.

De acordo com os dados avançados pela ministra, há “168 mil pessoas abrangidas” pela majoração do subsídio de desemprego, medida em vigor este ano e cuja manutenção está prevista na proposta de OE2022.

A despesa anual associada à medida é de 54 milhões de euros, indicou.

Segundo a governante, “o compromisso já assumido” é de que o valor mínimo do subsídio se transforme “em definitivo”.

Neste momento, o Governo está a “preparar uma avaliação do próprio decreto-lei para afinar, em função de algumas propostas que possam resultar da estratégia nacional de combate à pobreza, as alterações definitivas a fazer”, explicou Ana Mendes Godinho.

A estratégia nacional de combate à pobreza está neste momento em discussão publica e o Governo espera que “até ao final do ano” fique concluída, disse a ministra.

De acordo com a proposta do OE2022, as prestações de desemprego vão continuar a ser majoradas no próximo ano, para garantir, pelo menos, um rendimento de 504,63 euros.

“O reforço da proteção no âmbito das prestações de desemprego terá continuidade com a majoração do limite mínimo do subsídio de desemprego, assegurando que tem garantidos 1,15 IAS por mês”, confirma o relatório que acompanha a proposta de OE2022.

Esta prestação social continuará ainda a ser majorada no caso de famílias monoparentais ou nos casos em que ambos os membros do casal se encontrem desempregados.

Segundo a proposta de Lei do OE2022, a majoração do limite mínimo do subsídio de desemprego ocorre “nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio de desemprego correspondam, pelo menos, ao salário mínimo nacional.

Esta majoração é aplicada ao “montante do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade”, mantendo-se em 2022 em vigor o disposto no artigo 145.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual.

Apoio à retoma a 100% vai continuar disponível

O apoio à retoma progressiva, que permite aos empregadores com quebras de faturação cortarem os horários de trabalho e lhes garante um apoio para o pagamento dos salários, vai continuar disponível, no próximo ano.

Ana Mendes Godinho frisou que esta medida extraordinária vai manter-se enquanto se mantiverem restrições à atividade económica por força da pandemia e garantiu que, também no próximo ano, os trabalhadores inseridos neste regime continuarão a receber as suas remunerações a 100% até 1.995 euros, escreve o ECO.

Taxa para empresas que abusem de contratos a prazo aplicada em 2023

Ana Mendes Godinho referiu ainda que a taxa a aplicar às empresas que abusem dos contratos a prazo, prevista na lei desde 2019, vai ser aplicada em 2023.

Questionada pelos jornalistas sobre quando seria aplicada às empresas a chamada “taxa de rotatividade”, prevista na lei desde 2019, Ana Mendes Godinho disse que será “para ser paga em 2023”, tendo em conta o comportamento das empresas em 2022.

Na proposta de OE2022, o Governo já garantia que iria avançar no próximo ano com compromissos do acordo da Concertação Social de 2018, como a taxa de rotatividade excessiva.

Em causa está uma taxa a aplicar às empresas que abusem dos contratos a prazo, prevista na lei desde 2019 e fruto do acordo tripartido na Concertação Social, que deveria ter começado a ser cobrada a partir de 2021.

Serão retomados aspetos da agenda já em implementação que foram interrompidos pela pandemia, como a regulamentação da contribuição adicional por rotatividade excessiva, em articulação com novas medidas de reforço do combate à precariedade, ajustadas à evolução do mercado de trabalho, no seguimento das alterações introduzidas à legislação laboral em 2019, e também aos desafios específicos gerados pela crise pandémica”, afirma o executivo no relatório que acompanha o OE2022.

A taxa de rotatividade foi criada com a revisão de 2019 do Código do Trabalho e é dirigida aos empregadores que ultrapassem a média anual de contratos a termo prevista para cada setor.

De acordo com o previsto, a taxa será aplicada sobre a massa salarial dos trabalhadores com contratos a termo, sendo progressiva até 2%, penalizando mais as empresas que mais recorrem aos contratos a termo e mais se desviem do indicador setorial anual.

Este indicador setorial terá de ser publicado, por sua vez, no primeiro trimestre do ano civil a que respeita.

ZAP // Lusa

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